sexta, 1 de novembro de 2024
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Polícia Ambiental apreende arma e peixes na região

Durante Patrulhamento Ambiental Rural, na noite de anteontem, a equipe composta pelo Cabo PM Franhan, Cabo PM Paulo e Sd PM Tadami, no município de Riolândia, bairro rural Cachoeirão, nas…

Durante Patrulhamento Ambiental Rural, na noite de anteontem, a equipe composta pelo Cabo PM Franhan, Cabo PM Paulo e Sd PM Tadami, no município de Riolândia, bairro rural Cachoeirão, nas proximidades do Rio Turvo, ponto crítico de pesca predatória e caça, observaram que dois lavradores de 45 e 28 anos, deixavam o referido rio em direção a um carro ali estacionado, sendo esse veículo um VW Gol, cor branca e placas de Riolândia.

Ao fazer a abordagem, constataram que os indivíduos traziam consigo lanternas, sacos plásticos, 02 (duas) tarrafas e 06 (seis) quilos de peixes nativos, sendo curimbatás, mandis, cascudos e piaus.

Após revista pessoal, iniciaram a revista no veículo, onde de imediato localizaram 01 (um) facão e 08 (oito) cartuchos intactos calibre 38, marca CBC, os quais encontravam-se sob o tapete do veículo no assoalho.

Partindo para uma vistoria mais minuciosa no interior do veículo, encontraram 01 (uma) carabina, marca Boito, calibre 40, a qual estava escondida (camuflada) atrás do painel do veículo em um compartimento secreto entre o painel e o motor. Vale lembrar que a carabina calibre 40, “calça” cartuchos calibre 38 que são mais fácies de serem comercializados.

Desta forma, foi dada voz de prisão aos mesmos e o conduzido juntamente com a arma, munições e petrechos de pesca e pescados, à Delegacia de Polícia de Riolândia, onde a Delegada de Polícia, Dra. Edilse Soares de Oliveira, ratificou a prisão e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante, o Auto de Exibição e Apreensão e elaborou o BO/PC, por Porte de Arma de Fogo conforme (artigo 14 da lei 10.826/03) e Pesca com petrechos e métodos não permitidos (artigo 34, inciso II da lei 9.605/98). Sendo os autores encaminhados posteriormente à cadeia pública de Votuporanga.

Em pesquisa criminal dos autuados, verificou-se que possuem antecedentes por Artigo 155 do Código Penal (furto qualificado), Artigo 29 da lei 9.605/98 (caça de animais silvestres), Artigo 12da lei 10.826/03 (porte ilegal de Arma de Fogo).

Os autuados também foram sancionados com multa administrativa no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais) a cada um, por pesca predatória com uso de tarrafas.

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