Policiais Ambientais de Rio Preto em conjunto com a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral –CATI, também de Rio Preto, receberam ontem (18/6) informações da existência de um abatedouro clandestino de animais na área rural do município de União Paulista/SP, ou seja, sem a autorização do órgão competente, e ainda a comercialização dos produtos provenientes da atividade ilegal.
Os policiais efetuaram fiscalização no local juntamente com a equipe da CATI, cuja equipe de médicos veterinários tinham informações prévias da prática rotineira da atividade, contudo, na vistoria confirmaram indícios claros de abate no mesmo dia, inclusive os infratores haviam deixado no local 14 couros de origem bovina salgadas para conservação, prontas para a sua comercialização, diversos utensílios utilizados para o abatimento e desossa do gado abatido, como uma talha, e podendo-se observar ainda a existência, em uma árvore, de um moitão (peça de madeira ou de metal, suspensa de alto, e pela qual desliza o cabo ou corrente que levanta grandes pesos) em ótimo estado de funcionamento, onde seriam esquartejados e limpos os animais, bem como o local onde o couro fica armazenado, tudo sem qualquer prática sanitária. Reconhecida a prática irregular, os policiais e os médicos veterinários se deslocaram para um estabelecimento comercial (açougue), no município de Poloni/SP, onde o seu proprietário foi cientificado sobre a fiscalização, o qual, de imediato, confirmou a referida atividade delituosa que praticava em sua propriedade rural, inclusive onde armazena os couros e as carnes dos animais abatidos irregularmente.
Diante das condições sanitárias precárias do estabelecimento, foi solicitada presença de profissional da vigilância sanitária municipal, que compareceu ao local e atestou as péssimas condições e a impropriedade de todo o produto encontrado para consumo humano . Os 700 kg de carne presentes no estabelecimento comercial foram apreendidos pela CATI, juntamente com os 500 kg de couro encontrados no imóvel rural, sendo tudo destinado ao Aterro Sanitário Municipal, onde foram destruídos e enterrados.
O abate clandestino é crime contra a saúde pública, artigo 268 do Código Penal Brasileiro, e crime contra as relações de consumo capitulado no artigo 7º, inciso IX, da Lei Federal Nº 8.137/90, razão pela qual se faz necessário o encaminhamento à autoridade de polícia judiciária para apreciação e adoção de providências cabíveis.
A Lei Estadual Nº 14.626/2011, sujeita matadouros e abatedouros de animais ao licenciamento junto à CETESB, ou seja, a ausência deste configura, em tese, crime de menor potencial ofensivo contra o meio ambiente, tipificado pelo artigo 60 da Lei Federal Nº 9.605/98.
As providências da esfera administrativaforam adotadas pela equipe da CATI, elaborando-se 02 Termos de Atividade Externa, 02 Termos de Apreensão, 01 Auto de Condenação e 01 Auto de Infração.