segunda, 28 de outubro de 2024
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Polícia Ambiental apreende 6 filhotes de jacaré

Em patrulhamento ambiental rural pelo município de Américo de Campos, na última quinta-feira, por volta das 17h30, a Polícia Ambiental de Votuporanga apreendeu filhotes de jacaré, por meio de denúncia…

Em patrulhamento ambiental rural pelo município de Américo de Campos, na última quinta-feira, por volta das 17h30, a Polícia Ambiental de Votuporanga apreendeu filhotes de jacaré, por meio de denúncia anônima sobre cativeiro na residência de. A.C.A., 50, e V.B.G., 32.

O 2.º sargento Fernandes, o cabo Crespo e o soldado Paulo, ao chegarem ao local, constataram que havia seis filhotes de jacaré da espécie “Caiman Crocodilus”, acondicionados em uma caixa d’água de 250 litros.

Diante da irregularidade, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Américo de Campos e o delegado Ademir Lucas elaborou o Termo Circunstanciado por crime ambiental, artigo 29 da Lei Federal 9605/98, cuja pena varia de seis meses a um ano de detenção.

Também foram elaborados autos de infração ambiental “por terem em cativeiro animal da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental competente”. Segundo o sargento Fernandes os filhotes medem aproximadamente 30 cm cada um e, após serem avaliados por médico veterinário, serão devolvidos em seu hábitat.

Rio Turvo

Ainda na quinta-feira, por volta das 23h, três pescadores amadores – F.I., 30, L.C.S., 28, e V.B.G., 32 -, todos residentes no município de Américo de Campos, foram flagrados no município de Pontes Gestal, fundos da Fazenda Guariroba, pescando em corredeiras no rio Turvo, local de pesca proibida em razão do período de piracema. Com eles foram apreendidos quatro molinetes e dois anzóis de galho.

Os pescadores (F.I. e L.C.S) foram autuados administrativamente em R$ 1.194,13, já o pescador V.B.G., por se tratar de reincidente, foi autuado em R$ 2.388,26. por pescar em lugar interditado pelo órgão competente. Eles responderão por crime ambiental, artigo 34 da Lei Federal 9605/98, cuja pena varia de um a três anos de detenção.

Segundo Fernandes, em razão do período da piracema existem lugares interditados e a pesca em corredeiras só é permitida a mais de 1.500 metros de distância.

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