sábado, 23 de novembro de 2024
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Polícia Ambiental alerta para a Temporada da Piracema

O Ministérios da Agricultura (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) suspenderam dez normas de proibição à pesca no período de reprodução de peixes (o chamado defeso) em várias bacias hidrográficas….

O Ministérios da Agricultura (MAPA) e do Meio Ambiente (MMA) suspenderam dez normas de proibição à pesca no período de reprodução de peixes (o chamado defeso) em várias bacias hidrográficas. Comando do 4º Batalhão de Polícia Ambiental confirmou, através de Nota Oficial , que a Instrução Normativa Interministerial 192, de 05 de outubro, suspendeu por 120 dias o defeso (proibição). Porém, é preciso ressaltar que a Instrução Normativa Ibama nº 25, de 01 de setembro de 2009 − que estabelece as normas para a pesca no período de reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Paraná −, permanece em vigor, pois não foi relacionada entre aquelas temporariamente suspensas.

Desta forma, entre 01 de novembro de 2015 e 28 de fevereiro de 2016, a Polícia Ambiental realizará a “Operação Piracema”, através da intensificação do policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca, sendo que nas fiscalizações os policiais ambientais estarão verificando se os pescadores estão adotando o preceituado pelo Ibama.

Nada mudou em relação à Piracema do ano passado, ou seja, é proibida a captura de espécies da fauna ictiológica da nossa região, como corimba, piau, traíra, barbado, dentre outros, sendo permitida a pesca, na quantidade máxima de 10kg mais um exemplar por pescador amador, de espécies que não são provenientes da Bacia do Paraná, como corvina, tilápia, tucunaré, zoiudo, carpa.

Fica proibida a utilização de animais aquáticos vivos como isca, como camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos, porém é permitida a utilização de lambari vivo oriundo de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota do produtor. Também é vedada a pesca subaquática e uso de materiais perfurantes, como arpão, arbalete, fisga, lança.

Os comerciantes de pescado e pescadores profissionais devem até o segundo dia útil do início do defeso, ou seja, até 04 de novembro, apresentar a declaração de estoque dos peixes in natura, congelados ou resfriados, provenientes de águas continentais.

Eventuais denúncias podem ser feitas por telefone ou pessoalmente nos quarteis da Policia Militar Ambiental e através dos telefones 0800 113560 (Disque Ambiente) e 0800 0555190 (Disque PM).

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