quarta, 5 de agosto de 2026

Poliamor: mulheres que viveram trisal com mesmo homem por 35 anos conseguem pensão

As duas mulheres que viveram uma relação poliafetiva por 35 anos com um homem em Santa Catarina conseguiram autorização para dividir a pensão do companheiro morto em 2023. Em um processo que tramita na Justiça Federal, elas comprovaram com documentos que viviam em união.

A família é de Santa Terezinha do Progresso, pequena cidade com 2,4 mil moradores no Oeste do estado, e o caso era amplamente conhecido na cidade, o que pesou na decisão. Juntos, os três tiveram 8 filhos, sendo quatro de cada uma das mulheres, de 53 e 60 anos.

Segundo o processo, os três se relacionaram e moraram na mesma casa entre os anos de 1988 e 2023. A situação era pública e notória, tendo sido, inclusive, assunto de matéria jornalística.

A informação sobre a pensão foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que atendeu ao recurso das mulheres e reconheceu a união poliafetiva e divulgou o caso na terça-feira (19).

Na decisão, a juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, reconheceu o direito de duas mulheres.

“A comprovação da convivência pública, contínua e duradoura entre as recorrentes e o falecido, com ânimo de constituir família, ficou demonstrada por meio de diversos documentos jungidos aos autos: certidões de nascimento dos filhos em comum com o de cujus; matéria jornalística; cadastro familiar incluindo os três interessados; declarações bancárias e da comunidade onde residem, bem como inúmeras notas fiscais conjuntas”, citou a sentença.

O valor da pensão não foi descrito. No entanto, a Justiça Federal afirmou que os benefícios serão rateados, de forma igualitária, entre as autoras da ação.

  • As relações poliafetivas ocorrem quando três ou mais pessoas se relacionam com o consentimento de todos os participantes. Termos como não-monogamia ou poliamor também são usados para definir essas relações.

Decisão

A magistrada afirmou ainda que, apesar de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíba, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas, a norma não impede que as relações sejam reconhecidas judicialmente. O voto citou dois casos judiciais precedentes, um deles de julho deste ano, em que a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável de um trisal.

“No campo do Direito Previdenciário, a ausência de proteção estatal a esta família implicaria a desconsideração de toda uma realidade experienciada por mais de 35 anos e o aviltamento da dignidade de todas as pessoas envolvidas”, disse.

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