sexta, 22 de novembro de 2024
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Polêmica deve retornar a câmara com a votação da nova Lei das Calçadas

A Câmara fará amanhã a votação do novo Projeto de Lei que altera dispositivos da lei do Código Sanitário e de Posturas do Município e estabelece regras para o uso…

A Câmara fará amanhã a votação do novo Projeto de Lei que altera dispositivos da lei do Código Sanitário e de Posturas do Município e estabelece regras para o uso das calçadas pelo comércio de bares e restaurantes.

Um Projeto semelhante havia sido aprovado pelos vereadores em 12 de fevereiro deste ano e permitia a ocupação de parte da calçada com mesas e cadeiras por comerciantes, desde que ficasse livre, para o trânsito público de pedestres, uma faixa equivalente a 1/3 da largura da calçada.

A Associação dos Deficientes Visuais de Fernandópolis julgou o espaço destinado a pedestres insuficiente, principalmente para portadores de deficiência. O promotor de Justiça, Dênis Henrique Silva, pediu o veto total do Projeto.

A nova proposta que chega à sessão amanhã, elaborada pelos 10 vereadores da Câmara de Fernandópolis, estabelece que os comerciantes poderão ocupar, com mesas e cadeiras, desde que devidamente licenciados pela Prefeitura Municipal, parte da calçada correspondente à testada do prédio, desde que fique livre, para o trânsito público de pedestres, uma faixa com dimensão mínima de 1,20 m (um metro de vinte centímetros) de recuo livre, medido a partir da guia de sarjeta, no ponto inicial da calcada ou medido a partir de barreiras físicas, tais como árvores, rampas ou acesso para veículos ou portadores de deficiências, postes de iluminação, sinalização de trânsito e mobiliário urbano como bancos, floreiras, telefones, caixa de correio, lixeiras, etc.

Além da parte da calçada correspondente à testada do prédio dos estabelecimentos comerciais, poderão ser ocupadas, também, nas mesmas condições, partes das calçadas dos imóveis nas proximidades, desde que com a devida concordância expressa dos proprietários ou detentores legais da posse desses imóveis e autorização do órgão competente da Prefeitura Municipal.

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