No próximo domingo (6), mais de 155 milhões de eleitores em todo o Brasil vão às urnas para escolher prefeitos e vereadores para os próximos quatro anos. Para garantir segurança aos brasileiros, a privacidade do voto e a idoneidade do processo, a Justiça Eleitoral estabelece uma série de regras que precisam ser seguidas com rigidez. Porém, tantas determinações podem gerar dúvidas como quais tipos de vestes são permitidas no dia do pleito.
A primeira medida de segurança é a proibição de armas a menos de 100 metros das seções eleitorais. Apenas integrantes das forças de segurança que tenham autorização judicial podem portar armas nesse espaço.
Além disso, o eleitor não pode entrar na cabine de votação com celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo que comprometa o sigilo do voto. Os mesários têm a autoridade para reter esses equipamentos enquanto o eleitor estiver votando.
Outro ponto importante é a proibição de manifestações políticas coletivas durante o dia da eleição. Isso inclui o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a divulgação de material de campanha. Qualquer tipo de manifestação que busque influenciar o voto no dia da eleição é considerado crime.
Vale lembrar que o uso de roupas padronizadas e bandeiras são proibidas assim como a distribuição de broches, panfletos e adesivos. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e fiscais partidários não podem utilizar objetos ou vestimentas que façam propaganda de qualquer candidato ou partido.
Por outro lado, algumas ações são permitidas. Os eleitores podem usar camisetas, broches e adesivos em apoio a um candidato, desde que se tratem de manifestações silenciosas e individuais, sem a intenção de distribuir esses itens.
É importante lembrar que o eleitor pode entrar na cabine de votação com um papel que contenha os nomes e números dos candidatos que deseja escolher, mas não pode levar outros objetos que possam comprometer o sigilo do voto.
A Justiça Eleitoral também prevê assistência para aqueles que precisam de ajuda na hora de votar. Somente uma pessoa pode acompanhar eleitores com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida.
Além disso, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm prioridade na hora de votar, e apenas crianças pequenas podem entrar na cabine de votação com seus responsáveis.