sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Poda drástica irregular de árvores acarretará multas

A Administração Municipal iniciou na semana passada a autuação a moradores que realizam a poda drástica de árvores sem prévia autorização da prefeitura. A poda total ou parcial de árvores…

A Administração Municipal iniciou na semana passada a autuação a moradores que realizam a poda drástica de árvores sem prévia autorização da prefeitura. A poda total ou parcial de árvores só poderá ser feita mediante requerimento de autorização de corte, feito junto à Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, em formulário próprio, mediante solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente comprovado por título de propriedade do imóvel, talão do IPTU, cópias dos documentos pessoais, e croquis indicando as árvores que se pretende abater.

A eliminação total ou parcial da árvore só será autorizada nos casos previstos no artigo 13 da Lei nº 112, de 25 de julho de 2006. Somente depois da vistoria e expedição da autorização, se for o caso, é que poderá ser feita a derrubada ou corte da árvore. O não cumprimento dessas determinações acarretará em multas que variam de R$ 567,95 a R$ 1135,90 por árvore cortada.

Na quarta-feira (27), o diretor do Meio Ambiente, Denis Kobayashi, esteve reunido com o chefe da fiscalização, fiscais de postura e com podadores cadastrados pelo município para esclarecer sobre a questão. “A administração não irá mais tolerar a poda drástica de árvores feita irregularmente. A população pode sim contratar o serviço de poda, desde que tenha a autorização e desde que a poda seja feita de acordo com o padrão estabelecido pela prefeitura”. Denis esclareceu ainda que em casos de irregularidade quem responde pelo ato é contratante do serviço, e não o podador.

Irregularidades relacionadas à poda de árvores podem e devem ser denunciadas na Ouvidoria Municipal que é 0800 771 9500.

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