Após uma espera de mais de 20 anos pelo julgamento e dois adiamentos só este ano, o Tribunal do Júri condenou na madrugada deste domingo (21) 23 dos 26 policiais militares acusados pela morte de 13 detentos que estavam no segundo pavimento do pavilhão 9, na extinta Casa de Detenção, no episódio que ficou conhecido como massacre do Carandiru.
No total, em todo o pavilhão, a ação da polícia no dia 2 de outubro de 1992 deixou 111 presos mortos.
O julgamento começou na segunda-feira (15), no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. As penas aos condenados são de 156 anos de prisão em regime fechado. Eles podem recorrer em liberdade.
A sentença começou a ser lida em plenário pelo juiz José Augusto Nardy Marzagão à 1h10, quase 16 horas após o início da sessão de sábado (20), voltada aos debates entre acusação e defesa.
Inicialmente, os réus eram julgados pela morte de 15 presos. No entanto, a Promotoria pediu a retirada de dois homicídios do processo porque os presos tinham ferimentos por arma branca, não por tiros. A pena para cada um dos PMs foi estabelecida com base no mínimo previsto no Código Penal para homicídios, que é de 12 anos –número multiplicado pelo total de mortes.
Em entrevista aos jornalistas logo após a leitura da sentença, a advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende os policiais, disse que avalia “com muita frustração” a decisão dos jurados. “Foi uma decisão por maioria de votos, na verdade por diferença de um voto, e isso não reflete a vontade da sociedade brasileira. Não é essa a vontade da sociedade brasileira.” Ela disse que já recorreu da decisão.
O promotor Fernando Pereira da Silva, indagado se o resultado desse primeiro júri pode repercutir para o dos demais, declarou: “É uma resposta que a sociedade dá, assim como o Tribunal do Júri deu em relação ao coronel Ubiratan [condenado em júri popular em 2001], no sentido de reconhecer que o que aconteceu no dia 2 de outubro de 1992 no pavilhão 9 foi um massacre.”