sexta, 25 de outubro de 2024
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PM faz alerta quanto à direção perigosa

“Não adianta fugir!” Este é o recado da Polícia Militar de Votuporanga aos motoristas e principalmente, aos motociclistas irregulares, que acham que podem driblar a fiscalização para não serem autuados…

“Não adianta fugir!” Este é o recado da Polícia Militar de Votuporanga aos motoristas e principalmente, aos motociclistas irregulares, que acham que podem driblar a fiscalização para não serem autuados e acabam colocando a vida de outras pessoas em risco.

Segundo o tenente Alex Brito de Moura, a direção perigosa é algo que tem preocupado a corporação, porque na maioria dos casos pode resultar em um acidente ou penalizações mais graves, do que talvez uma multa simples por documento irregular ou capacete inadequado, por exemplo.

“Como temos intensificado os bloqueios de trânsito, os casos de direção perigosa têm aumentado nos últimos meses. Só neste ano já foram 15 casos – oito em janeiro e sete até o último dia 15 deste mês – sendo que a maioria deles envolve motociclistas”, explica o oficial.

Ainda de acordo com o tenente, as situações mais comuns são de condutores embriagados, não habilitados ou com o licenciamento do veículo vencido. Brito também ressaltou que muitos destes motoristas e motociclistas infratores têm a falsa idéia de que se conseguirem escapar até chegar a uma casa, os policiais não poderão entrar no imóvel para constatar a irregularidade que os fizeram fugir, e conseqüentemente, por este motivo, acabam dirigindo perigosamente pela cidade, não respeitando a sinalização e em alta velocidade.

“Além de eles colocarem suas próprias vidas em risco, colocam também as dos policiais e da população. Destaco novamente que esta postura é a pior escolha, pois com a implantação da Rocam (Ronda Ostensivas com o Apoio de Motos) nós agora temos mais condições de acompanhá-los e detê-los, do que quando só tínhamos as viaturas comuns. Nossas motos superam obstáculos como até mesmo escadas e não adianta pensar que não podemos entrar em uma casa só porque não temos um mandado judicial. Situações de flagrante nos permitem isso, assim como casos de prestação de socorro ou a autorização do próprio morador”.

Crimes
Legalmente falando, a direção perigosa se enquadra em três situações. Se o condutor for habilitado e não estiver embriagado, ele está infringindo o artigo 34 da Lei de Contravenções Penais que prevê prisão simples, de 15 das a três meses, ou multa para quem “dirigir veículos na via pública pondo em perigo a segurança alheia”.

No caso da falta de habilitação somente, o condutor responderá pelo crime previsto no artigo 309 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que determina como pena a detenção de seis meses a um ano, ou multa, para quem for flagrado dirigindo um “veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão ou Habilitação, ou ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano”.

Já o fato de “conduzir veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem” é crime, conforme o artigo 306 do CTB. A pena varia entre seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Leliane Petrocelli)

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