Durante policiamento ambiental rural, uma equipe da polícia ambiental realizou um bloqueio pela Rodovia Percy Waldir Semeghini, em Ouroeste, onde foi abordado um caminhão, o qual transportava filé de tilápia, filé de panga e postas de pintado.
O condutor do veículo, apresentou os Pedidos, referente a 100Kg de postas de pintado, a 60 Kg de filé de tilápia, a 20 Kg de isca de panga, todos pedidos emitidos por uma única empresa, com destino para vários clientes.
Solicitamos ao motorista que nos apresentasse a nota fiscal da carga, o qual nos declarou que havia esquecido na sede da empresa. Entramos em contato com o gerente da empresa, declarou que também que não havia emitido a nota fiscal específica dos produtos da carga, devido a problemas no site da Receita Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009, estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Art. 2º, proibi a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 12. Esta Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.
Considerando que o peixe da espécie pintado é nativo da bacia do Rio Paraná, que o caminhão foi abordado a poucos quilômetros do Rio Grande, represa de Ilha solteira e que não acompanhava a nota fiscal específica dos peixes durante o transporte, contrariando a IN-IBAMA nº25/09, foi elaborado em desfavor da, multa simples no valor de R$ 5.000,00 – “ por transportar pescados originados da pesca sem comprovante de origem”, conforme § 1º, inciso IV, artigo 35, da Resolução SIMA nº005/21.
O Valor da autuação foi majorado devido o peixe da espécie pintado (Pseudoplatystoma corruscans) constar na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, de acordo com a Portaria MMA nº229, de 05 de setembro de 2022.
Com base nos termos do artigo 5º, inciso V, Resolução SIMA 05/2021, realizamos a apreensão de 100Kg de peixes da espécie pintado e do caminhão utilizado no transporte.
O pescado ficou depositado na sede do 1ºPel/PAmb de Fernandópolis e o caminhão ficou depositado com o motorista. O gerente da empresa foi cientificado sobre o deposito do veículo com o motorista.