terça, 12 de novembro de 2024
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PM Ambiental apreende caminhão com 100 kg de peixes na Percy

Durante policiamento ambiental rural, uma equipe da polícia ambiental realizou um bloqueio pela Rodovia Percy Waldir Semeghini, em Ouroeste, onde foi abordado um caminhão, o qual transportava filé de tilápia,…

Durante policiamento ambiental rural, uma equipe da polícia ambiental realizou um bloqueio pela Rodovia Percy Waldir Semeghini, em Ouroeste, onde foi abordado um caminhão, o qual transportava filé de tilápia, filé de panga e postas de pintado.

O condutor do veículo, apresentou os Pedidos, referente a 100Kg de postas de pintado, a 60 Kg de filé de tilápia, a 20 Kg de isca de panga, todos pedidos emitidos por uma única empresa, com destino para vários clientes.

Solicitamos ao motorista que nos apresentasse a nota fiscal da carga, o qual nos declarou que havia esquecido na sede da empresa. Entramos em contato com o gerente da empresa, declarou que também que não havia emitido a nota fiscal específica dos produtos da carga, devido a problemas no site da Receita Federal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 25, DE 1° DE SETEMBRO 2009, estabelece normas de pesca para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, anualmente, de 1° de novembro a 28 de fevereiro, na bacia hidrográfica do rio Paraná. Art. 2º, proibi a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica do rio Paraná, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia. Art. 12. Esta Instrução Normativa não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros registrados no órgão competente e cadastrados no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Considerando que o peixe da espécie pintado é nativo da bacia do Rio Paraná, que o caminhão foi abordado a poucos quilômetros do Rio Grande, represa de Ilha solteira e que não acompanhava a nota fiscal específica dos peixes durante o transporte, contrariando a IN-IBAMA nº25/09, foi elaborado em desfavor da, multa simples no valor de R$ 5.000,00 – “ por transportar pescados originados da pesca sem comprovante de origem”, conforme § 1º, inciso IV, artigo 35, da Resolução SIMA nº005/21.

O Valor da autuação foi majorado devido o peixe da espécie pintado (Pseudoplatystoma corruscans) constar na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, de acordo com a Portaria MMA nº229, de 05 de setembro de 2022.

Com base nos termos do artigo 5º, inciso V, Resolução SIMA 05/2021, realizamos a apreensão de 100Kg de peixes da espécie pintado e do caminhão utilizado no transporte.

O pescado ficou depositado na sede do 1ºPel/PAmb de Fernandópolis e o caminhão ficou depositado com o motorista. O gerente da empresa foi cientificado sobre o deposito do veículo com o motorista.

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