Planos de saúde limitam número sessões de psicoterapia. No entanto, grande parte da população desconhece, mas o tratamento psicológico integra o Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Súde e Suplementar (ANS).
De acordo com a advogada especialista em Direito do Consumidor na Área de Saúde, Gabriela Guerra, a ANS determina o mínimo, mas se o paciente necessita de mais sessões, por meio de relatório médico, é obrigação do convênio cobrir, porque a função do plano de saúde é garantir a saúde. “Então ele não pode limitar um tratamento”, ressalta.
A advogada esclarece ainda que no caso do plano de saúde limitar as sessões anuais para um tratamento específico, o segurado deve entrar com ação judicial, para ter todas as sessões que necessitar cobertas pelo plano de saúde. Se não houver médico credenciado para esta especialidade, o paciente pode procurar um médico particular e buscar o reembolso integral.
Quanto a internação em UTI, o plano de saúde não pode limitar dias de internação e também não pode obrigar a internação para o paciente se submeter a hemodiálise. Em relação aos contratos antigos, até dezembro de 1998, existem previsões de reajuste por faixa etária para os idosos, o que hoje é proibido por lei. Pessoas a partir de 60 anos não podem mais sofrer reajuste por faixa etária.