O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 87/2021, que cria o PERT – Programa Excepcional de Regularização Tributária, que flexibiliza o parcelamento de dívidas com a União. O prazo de adesão vai até o dia 31 de março deste ano.
O PERT proposto no PL tem os moldes do programa instituído pela Lei nº 13.496/2017, que teve o prazo de adesão expirado. O objetivo do novo programa é permitir que empresas e pessoas físicas quitem dívidas tributárias e não tributárias com a União de forma parcelada, com prazos e juros flexíveis. Também permite o reparcelamento das dívidas em aberto, contraídas até o dia 31 de dezembro de 2020, ou em discussão administrativa e judicial.
Pinato explica que o projeto de lei tem melhores condições de adesão em relação ao programa anterior. Um exemplo é o parcelamento de 5% da dívida consolidada em até cinco vezes, com pagamentos entre abril e agosto, e o restante a ser pago em até 120 parcelas, com vencimento a partir de setembro e com redução de 80% do juros de mora e de 50% das multas de mora, ofício ou isoladas.
Outro exemplo é que em caso de adesão com pagamento inicial de 5% ou de 20% da dívida, existe a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativo da CSLL e de outros créditos próprios relativos a tributos federais, com a liquidação do saldo remanescente pelo número de parcelas previstas. Devedores acima de R$ 15 milhões poderão começar a saldar a dívida parcelando 20% do valor.
O deputado Fausto Pinato explica que o PERT tem a dupla finalidade de auxiliar a arrecadação federal e diminuir a pressão sobre o endividamento das empresas e pessoas físicas, permitindo que eles possam ter mais condições de enfrentar a crise e gerar mais empregos. “O Governo Federal e o parlamento precisam acenar de forma positiva aos empreendedores endividados, que precisam novamente de ajuda para enfrentar e superar esta fase crítica”, argumenta.