segunda, 18 de novembro de 2024
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PL contra banheiros unissex é inconstitucional, aponta parecer

O projeto do vereador Anderson Branco (PL) que proíbe a instalação de banheiros e vestiários, públicos ou privados, para uso comum por parte de todos os gêneros (feminino e masculino)…

O projeto do vereador Anderson Branco (PL) que proíbe a instalação de banheiros e vestiários, públicos ou privados, para uso comum por parte de todos os gêneros (feminino e masculino) foi considerado inconstitucional pela Diretoria Jurídica da Câmara Municipal. A pedido do vereador Jean Charles, membro da Comissão de Justiça e Redação do Legislativo, o parecer foi emitido nesta sexta-feira, 3.

O entendimento é que mesmo sendo uma prerrogativa da Câmara legislar sobre o assunto a proposta viola “normas internacionais de proteção aos direitos humanos, as quais o Brasil se submete, bem como com o ordenamento jurídico pátrio”.

Consta no parecer de inconstitucionalidade que ” para fins da presente discussão, que envolve a utilização de banheiros públicos e privados, não é a ‘orientação sexual’, mas a ‘identidade de gênero’, que consiste na experiência interna, individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação ao gênero, que pode, ou não, corresponder ao sexo atribuído no nascimento”, diz.

Mesmo com o parecer do órgão jurídico da Casa o projeto continua tramitando. Ele precisa receber parecer pela legalidade na Comissão de Justiça e Redação que conta com o voto dos três membros. Caso seja favorável, o projeto segue para votação em plenário.

Caso vire lei ficará proibido o uso comum de homens e mulheres em vestiários de shoppings, bares, restaurantes e similares, supermercados e hipermercados, hotéis, escolas municipais e particulares, secretarias, agências, autarquias, fundações, institutos, e demais repartições públicas municipais de Rio Preto.

A proposta de Branco determina que a lei, caso aprovada, “não se aplica a estabelecimentos públicos ou privados onde exista um único banheiro, desde que garantidas as condições de privacidade a quem dele se utilizar”.

Em descumprimento, por parte da iniciativa privada, acarretará autuação, com a aplicação de advertência escrita, na primeira autuação; multa de 5 UFM’s (Unidades Fiscais do Município), o que representa R$ 314,18.

Consta na justificativa do projeto que o objetivo é “de coibir eventuais tentativas de instituir princípios da ideologia de gênero nas escolas e demais locais destinados ao público em geral, por pessoas que tentam politizar as nossas crianças, e que vergonhosamente insistem em desrespeitar os pensamentos da maioria dos cidadãos rio-pretenses, que são contra ideologia de gênero, linguagem neutra e banheiros neutros”, conclui.

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