segunda, 1 de dezembro de 2025

Pinato propõe lei para garantir ‘remuneração justa’ e sustentabilidade de casas lotéricas

O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou nesta segunda-feira (24) um Projeto de Lei (PL nº 5.931/2025) que visa reestruturar as regras de remuneração e participação das unidades lotéricas na venda de produtos, tanto físicos quanto digitais. O objetivo central da proposta é garantir a sustentabilidade econômica da rede de casas lotéricas e assegurar uma remuneração considerada justa aos seus permissionários.

A iniciativa de Pinato busca atualizar as Leis nº 12.869/2013 e nº 13.177/2015 em um cenário de crescente digitalização e popularização de novos meios de pagamento, como o Pix, que têm reduzido o fluxo de clientes nas unidades físicas.

Reequilíbrio na Venda Online

Um dos pontos mais importantes do projeto é a participação das lotéricas na receita dos jogos vendidos pela internet. O PL determina que os permissionários recebam no mínimo 50% do valor de custeio e manutenção da operação logística definida em lei, tanto na comercialização física quanto na online.

Esse montante será distribuído da seguinte forma:

  • Metade será dividida em partes iguais entre todas as lotéricas ativas, assegurando uma base de receita mínima.
  • A outra metade será distribuída por meritocracia, de forma proporcional ao volume de vendas físicas de cada unidade.

O projeto também busca proteger o canal físico, estendendo a garantia de equilíbrio entre os canais físico e digital a todos os produtos e jogos atuais e futuros disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Prazo de Contrato e Custeio

O PL propõe mudanças significativas na distribuição de recursos e na segurança jurídica do setor:

  1. Prazo Contratual: Os novos contratos de permissão e os já vigentes passam a ter prazo de 25 anos, com renovação automática por mais 25 anos. A medida visa dar maior segurança e previsibilidade para investimentos de longo prazo.
  2. Custos Eletrônicos: Os custos financeiros ligados a meios de pagamento eletrônicos (como taxas de cartão) serão divididos em partes iguais entre a Caixa e os permissionários.
  3. Distribuição de Arrecadação: O projeto estabelece que a arrecadação bruta seja distribuída em: 9,5% para a Caixa Econômica Federal, 9,5% para a rede lotérica e 1% para o Fundo de Desenvolvimento das Loterias (FDL).

Pinato também prevê que a rede lotérica tenha um representante próprio no órgão gestor do FDL, garantindo participação na administração do fundo.

Em sua justificativa, o deputado destacou o “papel social e econômico relevante” das lotéricas nas comunidades e ressaltou que, com a expansão dos jogos online, a ameaça ao canal físico se torna “ainda mais grave”, necessitando de medidas legislativas estruturantes. O texto agora segue para análise nas comissões da Câmara.

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