sexta, 15 de novembro de 2024
Pesquisar
Close this search box.

Pinato apresenta emenda que busca maior arrecadação para o Governo

O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou uma emenda a Medida Provisória 1.171, de 2023, onde amplia a faixa de isenção no Imposto de Renda para a R$ 2.640. Na…

O deputado federal Fausto Pinato (PP-SP) apresentou uma emenda a Medida Provisória 1.171, de 2023, onde amplia a faixa de isenção no Imposto de Renda para a R$ 2.640. Na proposta do parlamentar paulista, os fundos de investimentos fechados terão cobranças no IR incidente sobre os ganhos das aplicações.

“Já passou da hora dos ricos pagarem imposto de verdade neste país. Com essa emenda estamos fazendo uma verdadeira justiça tributária”, afirmou Fausto Pinato que reconhece a Medida Provisória do governo como louvável e traz uma solução para compensar a queda na tributação.

Com a medida passa a ter regras de apuração e de recolhimento semestral para esses fundos fechados, além de normas para as hipóteses de amortização e resgate de cotas e para os casos de reorganização dos fundos de investimento. Também são previstos casos específicos em que ficam mantidas as normas vigentes.

O Poder Executivo estimou que, apenas em 2019, seriam arrecadados mais R$ 10,7 bilhões em imposto de renda com regras semelhantes na tributação de fundos de investimento fechados e em fundos de investimento em participações.

Em relação aos fundos de investimento em participações, a emenda altera-regra atual estabelecida pela Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006. Fundos considerados como entidades de investimento, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), devem receber o tratamento tributário conferido por essa Lei e pelas normas da CVM. Já os fundos não enquadrados como essas entidades devem ser equiparados às pessoas jurídicas para fins de tributação, por exercerem atividades próprias de holding.

Fausto Pinato, também propõe o fim do benefício fiscal em títulos públicos conferido apenas a investidores estrangeiros acabando com a alíquota zero de imposto de renda incidente sobre os rendimentos produzidos por títulos públicos, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior passando a ter a cobrança do imposto de 4% em 2024 e de 8% em 2025, para que a alíquota retorne, em 2026, ao valor aplicado aos investidores nacionais.

Notícias relacionadas