A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu nesta sexta-feira (12) contra a decisão do ministro Edson Fachin , relator da Operação Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para a Procuradoria, a competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná deve ser preservada para o processamento das quatro ações penais em curso contra o petista –os casos tríplex de Guarujá, sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula .
Lula já foi condenado nos casos do tríplex e do sítio. “Com vistas a preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica”, argumentou a PGR, devem ser mantidas as condenações e continuados dos processos.
Assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o recurso é destinado a Fachin e, caso o relator não reconsidere sua decisão monocrática, um representante da PGR pede que a matéria seja julgada por colegiado – a Segunda Turma da Corte, composta por cinco ministros, ou o plenário.
Caso a Corte não acate o pedido no sentido de manter a 13ª Vara Federal como responsável pelas ações penais, a Procuradoria solicitação que a decisão passe a efeitos daqui para a frente, preservando todos os atos processuais instrutórios e decisórios já praticados em Curitiba.
Na segunda-feira (8), a pedido da defesa de Lula, Fachin reconheceu a incompetência da Justiça Federal em Curitiba para processar e julgar o ex-presidente.
Lula, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).
Para o ministro, as acusações contra o petista não se restringem especificamente à Petrobras e, portanto, extrapolam a atuação da 13ª Vara Federal.
Os casos, segundo decidiu Fachin, devem prosseguir na Justiça Federal do DF. A transferência das ações penais ainda não foi efetivada em razão dos trâmites burocráticos.
A PGR afirma que o Supremo usado nos últimos anos “como balizas a serem observadas pelas regras gerais quanto à competência nos casos da Operação Lava Jato”.
Lembra que o oferecimento das denúncias contra o ex-presidente remonta aos anos de 2016 e 2017 e, naquele momento, prevalecia o entendimento adotado pela Corte de que a da 13ª Vara Federal de Curitiba, “no contexto da ’Operação Lava Jato’, seria restrita aos fatos relacionados a ilícitos praticados apenas em detrimento da Petrobras S / A ”.
O caso do tríplex de Guarujá, por exemplo, foi atraído para Curitiba, diz a PGR, por a OAS do “cartel de empreiteiras que atuava de forma ilícita em contratações celebradas com a Petrobras S / A e outros órgãos públicos”.
Para Lindôra Araújo, a denúncia foi “clara” e relata “elos entre os contratos da Construtora OAS firmados com a Petrobras (destacadamente nos Consórcios Conest / RNEST em obras na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima – RNEST e Conpar, em obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas – Repar) e a vantagem ilícita obtida por Luiz Inácio Lula da Silva em razão de tais contratos “.
Em relação ao sítio de Atibaia, a PGR diz que “foi comprovado que o Grupo Odebrecht, o Grupo OAS e José Carlos Costa Marques Bumlai [pecuarista amigo de Lula] realizaram reformas expressivas de cerca de R $ 1 milhão no imóvel para favorecer o então Presidente da República “.
“O MPF estabelece também que o Grupo Odebrecht mantinha com o ex-presidente uma ’conta corrente’ geral de propinas que teria, na sua origem, contratos celebrados com a Petrobras, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas, na forma da aquisição de imóveis, em benefício do ex-presidente, como a sede do Instituto Lula “.