terça, 7 de janeiro de 2025
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PGR defende que STF arquive pedido para investigar Aras

A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quarta-feira (2), o arquivamento de um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar o procurador-geral, Augusto Aras, pelo crime de prevaricação. Randolfe acionou…

A Procuradoria-Geral da República defendeu, nesta quarta-feira (2), o arquivamento de um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar o procurador-geral, Augusto Aras, pelo crime de prevaricação.

Randolfe acionou o Supremo Tribunal Federal em fevereiro, logo após Aras pedir que o tribunal arquivasse a investigação sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro no vazamento de um inquérito sigiloso da Polícia Federal.

Segundo a PGR, o pedido de Aras “pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos”, e o pedido de Randolfe foi motivado por uma “insatisfação pessoal” do senador.

O pedido de investigação da conduta de Augusto Aras será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator no STF do inquérito sobre a participação de Bolsonaro no vazamento da investigação da PF. Em agosto, Moraes negou outro pedido de parlamentares para apurar prevaricação de Aras.

Aras e o inquérito de Bolsonaro
Em agosto do ano passado, Bolsonaro levantou suspeitas sem provas sobre o sistema eleitoral, distorcendo a apuração da PF, e disponibilizou em redes sociais o link para acesso aos documentos.

Nas conclusões sobre esse caso, Aras considerou que o inquérito só pode ser considerado sigiloso se houver decisão específica da autoridade competente e que carimbos ou adesivos com referência ao suposto sigilo não seriam suficientes – o que retiraria a culpa de Bolsonaro e de seus assessores.

Dessa forma, segundo Aras, não haveria como atribuir aos investigados a prática do crime de divulgação de segredo ou de violação de sigilo funcional.

Ao pedir a investigação, Randolfe afirmou que Augusto Aras “parece renunciar às suas verdadeiras atribuições constitucionais quanto à adoção de providências cabíveis em face de eventuais crimes comuns praticados pelo Sr. Presidente da República. Ou seja, não parece desempenhar com zelo as suas funções, havendo, ao que consta, negligência no exercício de seu múnus constitucional, tão somente pela satisfação de interesse pessoal”.

O que diz a PGR
O documento enviado ao Supremo nesta quarta-feira é assinado pela subprocuradora Lindôra Araújo, que atribui o pedido de Randolfe a uma “insatisfação pessoal” quanto à atuação de Aras.

“A representação ofertada pelo referido Senador reveste-se de generalizada e infundada insatisfação pessoal quanto à atuação do procurador-geral da República, com a menção genérica a diversas outras investigações criminais e atuações cíveis a cargo do Ministério Público Federal que não integram o contexto investigativo dos autos”, afirmou.

Segundo a subprocuradora, no caso concreto Aras “pautou-se estritamente por uma análise jurídica e isenta sobre os fatos, sem qualquer desiderato de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.

“Não há quaisquer indicativos de prática delitiva por parte do PGR, já que o seu ato funcional não foi materializado para satisfazer interesse pessoal, mas dentro dos limites normativos e no pleno e escorreito exercício da função ministerial”.

Lindôra Araújo declarou ainda que, pela Constituição, cabe ao Ministério Público, de forma independente, tirar conclusões sobre os fatos investigados e avaliar se é o caso de apresentar ou não acusação formal à Justiça.

“No sistema acusatório constitucional vigente, o Ministério Público, na qualidade de destinatário dos elementos de informação, tem independência funcional para formar o seu convencimento acerca dos fatos investigados e decidir, fundamentadamente, pelo oferecimento de denúncia ou promoção de arquivamento do inquérito. Da mesma forma, os juízes para formar livremente o seu convencimento, motivadamente”.

Para a integrante do MP, há uma intenção de criminalizar a atuação do procurador-geral.

“Em especial atenção à suscitada prática de crime de prevaricação pelo Procurador-Geral da República, ao pugnar pelo arquivamento deste inquérito, verifica-se que o pleito intenta criminalizar o próprio exercício da atuação finalística do representante da PGR pelo simples fato de o convencimento ministerial não convergir com os interesses políticos partidários e posições do mencionado senador”.

Ela também citou a decisão do ministro Dias Toffoli que, no último dia 22, suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

A subprocuradora pontuou ainda que “opinião pessoal do referido Senador não tem o condão de descredibilizar a escorreita atuação do Procurador-Geral da República e tampouco invalidar a aprovação majoritária pelo Senado Federal, por duas vezes, do atual chefe do Ministério Público da União ao respectivo cargo, dada por confiança e merecimento a um jurista conceituado e que se mantém fiel ao cumprimento da Constituição”.

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