sábado, 15 de março de 2025
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PF prende homem com cédulas falsas na região de Jales

Na manhã desta quinta-feira (13) policiais federais lotados na Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP prenderam em flagrante delito um homem na cidade de PARANAPUÃ/SP, no momento em que recebia…

Na manhã desta quinta-feira (13) policiais federais lotados na Delegacia de Polícia Federal em Jales/SP prenderam em flagrante delito um homem na cidade de PARANAPUÃ/SP, no momento em que recebia uma encomenda postal contendo cédulas falsas de reais. Na operação foram apreendidos mil reais divididos em cédulas falsas de cem reais.

O crime de falsificação de dinheiro (cédula falsa) é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal com pena prevista de até 12 anos de prisão. A conduta consiste não só na falsificação do dinheiro, mas também na compra e venda do material ilícito. Quem recebe uma cédula falsa, ainda que a tenho recebido de boa-fé, mas coloca a mesma em circulação novamente, mesmo depois de tomar conhecimento de sua falsidade, também pode ser preso e sujeitar-se a uma pena de até dois anos de detenção.

O preso e o material apreendido foram levados para a sede da Polícia Federal em Jales/SP. O homem será ouvido pela autoridade policial e encaminhado para uma unidade prisional da região onde permanecerá à disposição da Justiça Federal.

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