A Polícia Federal já prendeu 16 dos 21 procurados para combater a falsificação, comercialização e contrabando de agrotóxicos. Dos presos 11 foram em Mato Grosso – Rondonópolis, Poxoréu, Primavera do Leste, Jaciara, Campo Verde, Nova Xavantina.
Os federais estão atrás de outros envolvidos em Dourados (MS), Fernandópolis (SP), São José do Rio Preto (SP), Monte Aprazível (SP), Miguelópolis (SP) e Ituverava (SP). A PF informou, ao Só Notícias, que foram apreendidas várias cargas de agrotóxicos falsificados em fazendas mato-grossenses, das pessoas que foram presas.
A justiça também autorizou 37 mandados de busca e apreensão e 13 mandados de condução coercitiva. As investigações começaram em 2010, com a instauração de dez inquéritos em diferentes flagrantes de contrabando e falsificação de agrotóxicos. Durante o processo investigatório foram desmantelas duas fábricas clandestinas de agrotóxicos, com a apreensão de mais de sete toneladas de litros de agrotóxicos ilegais (falsificados e contrabandeados) e diversas embalagens, rótulos, e materiais utilizados na falsificação.
Foram identificados dois grupos diferentes e interdependes de criminosos. Um grupo, responsável por contrabandear do Paraguai, via Mato Grosso do Sul, falsificar e vender agrotóxicos. Outro de fazendeiros consumidores do produto de crime.
Os agrotóxicos, que podem chegar a R$ 20 mil o quilo, eram oferecidos a fazendeiros da região de Rondonópolis e interior de Mato Grosso a preços bem abaixo do mercado. Na venda, era oferecida uma amostra de agrotóxico original. Após comprarem o agrotóxico, os fazendeiros recebiam toneladas dos materiais falsificados ou contrabandeados.
Entretanto, os fazendeiros quando lesados pelos falsificadores não denunciavam a fraude porque compravam o produto de maneira irregular. E porque, em alguns casos, compravam o produto contrabandeado, mas sem alteração química dos mesmos fornecedores. Eles foram indiciados por contrabando, e compra irregular de agrotóxicos e compra de produto nocivo à saúde humana em desacordo com a legislação específica.
A comercialização de agrotóxicos é regulada em lei específica que determina ao produtor rural a responsabilidade de conferir a origem do agrotóxico adquirido. A comprar agrotóxico sem comprovação de procedência, os fazendeiros cometem o crime previsto no artigo 15 da lei nº 7802/89, a Lei de Crimes Ambientais.
Quanto aos vendedores e falsificadores, responderão por formação de quadrilha, falsificação, contrabando e crime ambiental. Dois irmãos comandavam esse grupo e já foram presos por tráfico de drogas, estelionato, falsificação e uso de documento falso, crimes contra o sistema financeiro, além de serem reincidente no contrabando de agrotóxicos.
Além deles, outros membros da quadrilha já responderam criminalmente por assalto, falsificação e uso de documentos falsos, furto, receptação. Alguns são reincidentes no crime de formação de quadrilha. As penas dos presos variam de um a quatro anos de reclusão, além de multa. As penas são cumulativas e podem chegar a mais de 15 anos de reclusão.
A PF contou com o apoio do Ibama, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e do Indea de Mato Grosso nos autos de infração aplicados durante as apreensões.
O nome São Lourenço faz referência ao principal rio da região de Rondonópolis, a vítima mais imediata da ação criminosa no uso de agrotóxicos. (Só Notícias)