Foi sancionada pelo presidente Lula a lei que dá prioridade a pessoas com 60 anos ou mais em procedimentos ligados a administração pública federal e na Justiça em geral.
De acordo com o Ministério da Justiça, em casos relativos à administração pública, a mesma prioridade é garantida a pessoas portadoras de doenças graves ou de deficiência física ou mental.
A nova lei, já foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Ela altera duas legislações anteriores, o Código de Processo Civil e a lei que trata de processos administrativos federais.
Para ter direito às prioridades, a pessoa deve provar sua condição junto aos órgãos competentes.
Comprovada e aceita a prioridade, o processo passa a tramitar com uma identificação própria.
Em caso de morte, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.