A veiculação de pesquisas eleitorais sem registro oficial no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) pode dar multa de R$ 53 mil a R$ 106,4 mil, de acordo com resolução válida para as eleições municipais deste ano, em vigor desde 1º de janeiro.
A decisão é do TSE e atinge todas as pesquisas relativas às eleições, partidos ou candidatos.
O registro deverá ser feito na Justiça Eleitoral cinco dias antes da publicação pela mídia impressa, ou divulgada em rádios, sites e na tevê.
A empresa pesquisadora deverá informar quem contratou o serviço, o valor e a origem dos recursos usados em sua elaboração, além da metodologia e o período de realização da pesquisa. O registro também deve ser acompanhado do plano amostral e as ponderações de sexo, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados.
As exigências também avançam para a área física de realização do trabalho, a margem de confiança e a margem de erro; o sistema interno de controle de verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, questionário completo aplicado aos entrevistados, nome de quem pagou pela realização do trabalho, dados que comprovem o registro da empresa, como contrato social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nome e número de registro no Conselho Nacional de Estatística (CNE) do estatístico responsável pela pesquisa e número do registro da empresa no CNE.
Ainda segundo a resolução, o juiz eleitoral determinará a afixação de aviso comunicando o registro das informações para que fiquem à disposição dos partidos políticos ou coligações com candidatos ao pleito, que terão livre acesso aos dados durante 30 dias.
O Ministério Público Eleitoral, candidatos, partidos e coligações poderão impugnar o registro e divulgação das pesquisas quando não atendidas as exigências. Quando isso ocorrer, o pedido de registro será convertido em representação e o chefe do cartório eleitoral notificará o representado, que terá 48 horas para apresentação de defesa.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. Para as pesquisas realizadas no dia das eleições, a divulgação deverá acontecer a partir das 17 horas, nos municípios onde a votação estiver encerrada.
Enquetes
As enquetes ou sondagens continuam liberadas, desde que seja informado ao público que não se trata de pesquisa eleitoral, sem a utilização de métodos científicos. Sem esse aviso, os veículos receberão multas referentes à divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.