sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Pesca está proibida no rio São José

O período de proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná teve início oficialmente ontem, data em que o Ibama publicou no Diário Oficial da União,…

O período de proteção à reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná teve início oficialmente ontem, data em que o Ibama publicou no Diário Oficial da União, a Portaria de número 49, que regulamenta a Piracema 2007/2008.

Na região, até o próximo dia 28 de fevereiro, a pesca no rio São José dos Dourados e nas lagoas que o margeiam, assim como alagados, alagadiços, lagos, banhados, canais ou poços naturais, está proibida. O Pintado, Piau, Lambari, Piapara e Traíra são algumas das espécies que não podem ser pescadas nestes quatro meses, porque são nativas dos mananciais do Noroeste Paulista.

A atividade ainda foi impedida de ser praticada a menos de quinhentos metros de confluências e desembocaduras de rios e lagoas, canais e tubulações de esgoto; até um mil e quinhentos metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, e no trecho do rio Tietê compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeira, no município de Buritama.

Competições de pesca tais como torneios, campeonatos e gincanas, exceto aquelas que são realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos (resultante do cruzamento de duas espécies), também estão suspensas durante este período.

Conforme o artigo 4.º da Portaria de número 49, a pesca da Curvina, Tucunaré, Zoiudo e Tilápia, que são espécies nativas de outras regiões do País, é permitida em rios da bacia, como o Rio Preto e o Turvo, na modalidade desembarcada, desde que os pescadores respeitem as áreas já citadas e utilizem linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha.

Quanto às iscas, poderão ser usadas as naturais e artificiais. No entanto, a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), está proibida. Vale lembrar que o uso de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica como iscas, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor, é permitido.

Nos reservatórios, como é o caso do Rio Grande no município de Cardoso, a pesca é permitida nas modalidades desembarcada e embarcada, mas sem o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca proibidos na Piracema, como redes.

Segundo o sargento Mário Luiz Godói, responsável pela base da Polícia Ambiental de Votuporanga, a única diferença entre o pescador profissional e amador prevista no documento, é em relação a quantidade de peixes. O primeiro não tem limite de cota para captura e transporte. Já o segundo pode pescar apenas 10 kg e mais um exemplar.

Godói também explicou que o transporte de pescado por via fluvial é liberado em ambos os casos, mas somente em locais cuja pesca embarcada é permitida. Se o produto for proveniente de piscicultura ou pesque-pagues/pesqueiros deve estar acompanhado de nota fiscal para não ser apreendido.

“Quem for flagrado pescando durante a Piracema nos locais proibidos, poderá ser multado administrativamente pela Polícia Ambiental e ainda responderá pelo crime previsto no artigo 34 da lei 9.605, cuja pena é de um a três anos de detenção”, finalizou o sargento.

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