A internet faz parte da vida de todos. Pessoas de todo o mundo se conectam com outras em diferentes regiões. Nas redes sociais, encontram amigos, reencontram colegas, buscam profissões e entretenimento.
Mas por outro, tem sido cenário para a prática de inúmeros abusos previstos na legislação.
Nos vários sites de relacionamento existentes, os usuários exibem suas fotos pessoais, expõem a sua biografia, manifestam preferências, falam da família, exibem seus amigos e associam-se a comunidades de temas que se identificam com o seu perfil.
Seis mulheres de Votuporanga foram vítimas de um perfil fake, que as seduziu. Fake é um termo inglês que significa “falsos” ou “falsificações”. É utilizado para designar os perfis falsos usados em redes sociais, geralmente criados por usuários cujo objetivo é ocultar a sua identidade real.
As vítimas tinham o primeiro contato na internet. Tudo era premeditado pelo internauta. No perfil criado, existia relações de parentesco, fotos. Tudo se iniciava com uma conversa. O contato era mais frequente, até que eram pedidas em namoro.
Todas as mulheres que o jornal A Cidade teve conhecimento que cairam no golpe aceitaram namorar com o fake. Para manter a identidade delas, a reportagem não citará nomes e muito menos a relação de cada uma com o suspeito.
Mas a abordagem é a mesma. Depois do contato online, a pessoa ligava e passava horas no celular e enviava presentes. Mas pessoalmente, nenhum contato. As desculpas para evitar o encontro eram variadas, geralmente relacionadas à saúde, em que o cidadão estava com uma doença contagiosa.
Perfil fake é crime?
Para responder a esta pergunta é preciso identificar que a criação dos fakes, em regra se manifesta de duas formas distintas. A primeira delas o internauta tem o intuito de buscar o anonimato para abordar terceiros se passando por uma pessoa fictícia, seja do mesmo sexo ou não. Esta prática resulta da escolha uma imagem de uma pessoa desconhecida para atribuí-la ao seu perfil falso. Já existem sites especializados na oferta de uma ampla seleção de fotos de terceiros de acordo com diferentes perfis para esta finalidade.
Segundo o advogado Alexandre Atheniense,, do blog DNT – Direito e as Novas Tecnologias, esta prática não é crime, pois o internauta pode estar apenas infringindo alguma regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. Se houver alguma denúncia de abuso o infrator poderá ter o seu perfil excluído.
Portanto, criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade durante os relacionamentos na internet, sem que esta prática não tenha causado dano, não é crime.
Assim, a criação de perfil falso, só visando a ocultação da sua verdadeira identidade para se relacionar nas redes sociais, sem causar dano, não se enquadra como crime.
No caso da utilização de perfil falso criado com referências e dados de alguém conhecido, ainda que morto, o criador poderá ser incurso às penalidades previstas para o crime de falsidade ideológica, desse que haja a comprovação do dano causado à vítima.
Quando alguém se passa por outra e em nome desta se manifesta, prestando declaração falsa ou diversa da verdadeira, com fins escusos, e assim adultera a verdade dos fatos juridicamente relevantes, configurada está a prática de crime de falsidade ideológica, que é o caso do autor do perfil fake de Votuporanga.
A Constituição Federal já prevê em seu artigo 5°, inciso X que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, bem como é possível a livre manifestação do pensamento, desde que se faça sem a proteção do anonimato.
A justiça brasileira tem punido os responsáveis por abusos cometidos na internet, alcançando inclusive a provedores de conteúdo.