sábado, 23 de novembro de 2024
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Pelé deixa 30% dos bens para viúva e cita suposta filha em testamento

Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, indicou em testamento o desejo de que a viúva Márcia Aoki fique com 30% dos bens dele, incluindo a casa de Guarujá, no litoral…

Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, indicou em testamento o desejo de que a viúva Márcia Aoki fique com 30% dos bens dele, incluindo a casa de Guarujá, no litoral de São Paulo. O Rei do futebol, que morreu aos 82 anos, em 29 de dezembro de 2022, também registrou em documento a possibilidade de ter mais uma filha, que pode vir a se tornar herdeira caso o exame de DNA dê positivo.

O g1 conversou com Luiz Kignel, o advogado de Márcia, e ele afirmou que, afora a cliente, os demais herdeiros também tiveram acesso ao testamento, que foi apresentado ao juiz. Ainda de acordo com ele, os herdeiros aguardam o levantamento dos bens para confirmar o valor do patrimônio deixado pelo Rei – todos os beneficiados devem se manifestar sobre o documento.

O advogado informou que a intenção de Márcia é trabalhar a questão do inventário junto com os filhos de Pelé. Conforme explicado por ele, todos devem se reunir entre esta semana e a próxima para definir quem será o inventariante. Kignel ressaltou que o objeto da viúva é tentar um acordo que seja bom para todos, e que ‘todos estão se esforçando para isso’.

Possível herdeira e exame de DNA
Kignel afirmou à reportagem que Pelé deixou registrado em testamento a possibilidade de ter outra filha e, se comprovada a paternidade, ela também deve entrar na partilha de bens. “Existe a possibilidade de uma investigação de paternidade […]. Tem que esperar ser feito o DNA com os irmãos. Temos que esperar os próximos passos”, disse o advogado.

Em agosto de 2022, o juiz Renato Zanela Pandin e Cruz Gandini determinou a expedição de um ofício ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) para agendar a coleta do material genético na casa onde Pelé morava, em Guarujá. A ação de investigação de paternidade foi registrada por Maria do Socorro Azevedo na Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

À época, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) despachou uma carta precatória [comunicação entre juízos que estão em estados diferentes] intimando Pelé ao teste de paternidade. Porém, segundo Kignel, “Edson não fez o exame por motivos de saúde”.

O g1 entrou em contato com a Defensoria Pública para ter mais informações sobre a ação, porém o órgão informou, em nota, que o processo tramita em segredo de Justiça e, por essa razão, não pode fornecer informações.

Edinho solicita ser inventariante de Pelé, mas tem pedido negado
O filho do Pelé, Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, teve o pedido negado para ser o inventariante do testamento do pai – tem a função de listar a herança e os nomes de todos os herdeiros.

Edinho também havia solicitado que o processo do inventário fosse feito em segredo de Justiça, o que também foi negado. A juíza que recusou os pedidos é a mesma que, em 2004, o condenou a 33 anos de prisão por lavagem de dinheiro.

Conforme assinado pela juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos Suzana Pereira da Silva Pelé era casado, sendo assim, a viúva é a primeira na ordem de nomeação legal. “Não há que se falar em nomeação do filho como inventariante”, pontuou.

A magistrada acrescentou que, conforme o Código de Processo Civil, o filho pode ser nomeado, caso o cônjuge sobrevivente não tenha interesse ou condições de assumir este cargo. A juíza deu o prazo de 15 dias para que a viúva de Pelé manifeste o interesse em ser nomeada inventariante.

Segredo de Justiça
Edinho solicitou ao TJ-SP que o processo do inventário de Pelé transitasse em segredo de Justiça, alegando que o pai tem notoriedade mundial e os seus herdeiros são pessoas comuns.

A juíza, porém, negou o pedido, e esclareceu que “todos os atos processuais devem ser públicos”. Segundo ela, os processos que devem correr em segredo de Justiça estão elencados, de forma específica, no Código de Processo Civil.

A magistrada ressaltou também que o inventário é de interesse não somente de quem fez o pedido, mas também de eventuais credores e herdeiros.

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