Um pedreiro de Fernandópolis ingressou com uma ação por danos morais contra a Fazenda Pública do Estado por ter sido preso duas vezes, mesmo já cumprido a pena.
Ele foi acusado de ameaça (artigo 147 do Código Penal . Na ação ele quer R$ 20 mil cujo feito já tramita na Justiça de Fernandópolis.
O autor esteve preso durante o curso do processo criminal(de 25/12/2013 a 04/04/2014), e em razão da pena da qual foi efetivamente condenado (um mês e vinte e três dias), deveria, de imediato,ter seu processo extinto por cumprimento integral anterior da pena fixada em sentença transitada em julgado.
Entretanto, de acordo com a ação, após ser condenado com sentença transita a Justiça expediu um novo mandado de prisão contra ele – o qual foi recolhido novamente a Cadeia Pública de Jales/SP em 04/03/2016, Em seguida, em 24/03/2016(20 dias após a prisão ilegal), o foi transferido para a Penitenciária de São José do Rio Preto, quando somente então teriam tomado ciência do erro grosseiro cometido contra o autor, vez que já havia cumprido a pena imposta.
O Diretor Técnico da penitenciaria comunicou ao Juízo que já havia preso durante o período de 25/12/2013 a 04/04/2014 referente ao crime, razão pela qual já teria cumprido integralmente a condenação. Ele foi preso em flagrante delito no dia 25 de dezembro de 2013 como incurso nas penas do artigo 147, caput,do Código Penal (ameaça), -recolhido à Cadeia Pública de Riolândia.
O pedreiro foi mantido preso em razão do delito de 25/12/2013 a 04/04/2014 (101 dias–3 meses e 11 dias), com base no alvará de soltura A ação foi manejada pelo advogado Vandir José Aniceto de Lima.
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