sábado, 16 de novembro de 2024
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Pedreiro acusado de matar homem a pauladas tem júri adiado

A Justiça de Rio Preto decidiu adiar nesta terça-feira (17) para o dia 03 de maio às 13h30 o júri popular de Salatiel da Silva de 42 anos. O pedreiro…

A Justiça de Rio Preto decidiu adiar nesta terça-feira (17) para o dia 03 de maio às 13h30 o júri popular de Salatiel da Silva de 42 anos.

O pedreiro é acusado de agredir a pauladas e golpes de faca em 2013, Jonas Livramento Lima, que não teve a idade revelada. A plenária de julgamento não foi realizada por conta da falta da presença do réu “Não foi comunicada a secretaria onde ele se encontra preso então foi remarcada a nova data”. Disse o promotor responsável pela acusação José Márcio Rossetto Leitte.

Segundo a denúncia do Ministério Público recebida pela Justiça em abril do ano passado, Silva foi indiciado por homicídio qualificado e admitiu a participação de outras pessoas envolvidas durante a violência, “Pelo laudo necroscópico verifica-se que a vítima [Jonas] foi severamente espancada e esfaqueada concentrando-se todos os golpes em sua cabeça, tanto veio a morrer de traumatismo cranioencefálico”. Afirma o magistrado José Manuel Ferreira Filho da 3º Vara Criminal.

Cinco pessoas que estavam intimadas para prestarem depoimento sobre o caso também não foram ouvidas hoje pela defesa e acusação, estão dispensadas a comparecer na próxima sessão. Por telefone a reportagem do DHOJE não conseguiu encontrar o advogado, Helio Antônio da Silva, para comentar o adiamento dos debates.

Preventivamente até o desfecho da história o réu continua respondendo a ação penal na penitenciaria de Paraguaçu Paulista a 217 quilômetros do local, onde cumpre pena de 14 anos pela morte de Luis Fernando Borges, 40 anos. O corpo dele foi encontrado com graves lesões também na cabeça em uma calçada pela Polícia Militar durante patrulhamento de rotina a rua Rubião Junior, Jardim Roseana, durante a noite do dia 20 de fevereiro de 2015.

“Com inequívoca intenção de matar, desferiu golpes de enxadão que atingiram a cabeça da vítima, tratando-se de homicídio duplamente qualificado, reconheço, como circunstância agravante, a qualificadora excedente do recurso que dificultou a defesa da vítima”. Ressaltou na sentença o juiz Cristhiano Mickail.

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