O município de Pedranópolis registrou na tarde desta segunda-feira, mais dois casos de COVID-19. Um homem de aproximadamente 40 anos, e uma mulher de aproximadamente 60 anos são os novos contaminados pelo novo coronavírus. Ambos são moradores do distrito de Dulcelina, a conhecida Vila Cutia.
O município já soma quatro casos confirmados da doença e um óbito suspeito, registrado na última sexta-feira, onde um homem de 71 anos apresentou os sintomas da doença e veio a falecer. A SEcretaria de Saúde ainda aguarda o resultado dos exames para confirmar ou não as causasa do óbito.
No distrito de Dulcelina os dois casos podem ter origem diferente de contaminação, uma vez que a suspeita é de que o filho da mulher, que é morador de Fernandópolis estaria contaminado. Já no caso do homem o foco da contaminação pode ter sido seu filho, que é trabalhador de um frigorífico da região, que vem apresentando muitos casos da doença.
As autoridades de saúde do município estão em alerta, principalmente no pequeno povoado de Dulcelina, onde além de muitos serem trabalhadores de cidades de fora como Fernandópolis e Estrela d´Oeste, a proximidade familiar e de amizade é muito grande, o que leva as pessoas a ter contato umas com as outras constantemente.
Ambos os casos registrados em Dulcelina estão sendo monitorados. De acordo com informações o homem já se isolou por conta própria em uma propriedade rural, e deve ficar por lá pelos próximos 15 dias.
Reuniões que ocorrem em praças e bares em todo o município de Pedranópolis estão totalmente proibidas a partir de agora, a iniciativa é para tentar evitar uma grande disseminação do vírus no município. O uso de máscaras também é obrigatório principalmente para aqueles que vão utilizar o comércio local.
Todas as pessoas que são enquadradas como suspeitas de estarem contaminadas pelo COVID-19, assinam um termo de consciência e de isolamento. O descumprimento da quarentena acarreta processo judicial, pois está colocando a saúde da população em risco. Quem descumprir o decreto será enquadrado no artigo 268 do código penal.