A Justiça de Fernandópolis negou pedido de liberdade a um pecuarista, acusado de cárcere privado contra a ex-namorada.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público e está preso há 20 dias com base no artigo 148 do Código Penal –“privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:Pena – reclusão, de um a três anos.
O pedido foi indeferido pela 1ª Vara Criminal de Fernandópolis. Um Habeas Corpus impetrado ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) tenta livrá-lo da prisão cuja pena é cumprida em Riolândia.
O pecuarista R.F.S é suspeito de cárcere contra a sua ex-namorada ao deixá-la trancafiada em um quarto da casa. A priori, a Justiça entendeu que não há dúvidas o pecuarista praticou o crime de cárcere privado por mais de quatro dias.
O efeito do crime é quando a vitima fica privada de locomoção e cerceia a liberdade de ir e vir , confinando-a em um quarto. A decisão do TJ deve sair até terça-feira.