domingo, 13 de setembro de 2026

PEC da Segurança Pública entra na pauta da CCJ do Senado sem alterações em relação à Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pautou para a próxima quarta-feira (2) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18 de 2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Apresentada pelo Poder Executivo, a medida propõe regras mais severas para lideranças de facções criminosas e estrutura um novo modelo de cooperação entre a União, os estados e os municípios no combate ao crime organizado.

O relatório da matéria foi apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que optou por manter integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados para agilizar a tramitação, já que modificações exigiriam o retorno do texto à etapa anterior. O relator justificou a necessidade das mudanças apontando o crescimento territorial dos grupos criminosos, avaliando que o formato descentralizado atual se mostrou insuficiente para conter o avanço das organizações, que passaram a atuar inclusive internacionalmente.

Entre as principais inovações, a proposta prevê a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) na Constituição Federal, formalizando a integração dos órgãos de segurança de todas as esferas do governo. O projeto também restringe benefícios de progressão de pena e determina o envio de chefes de milícias e facções para estabelecimentos de segurança máxima. Para além das diretrizes operacionais, o texto autoriza a criação de polícias municipais, amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e cria o Sistema de Políticas Penais.

No âmbito orçamentário, a PEC fixa o repasse obrigatório de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e municípios. A proposta estabelece ainda o envio de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do Pré-Sal para a área, visando assegurar verba contínua para o setor. Apesar da apresentação de novas sugestões por parlamentares, o parecer pela manutenção do texto original segue como base para a apreciação na comissão.

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