sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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Passaporte biológico faz primeira vítima de doping no atletismo

O corredor português de longa distância Helder Ornelas foi banido por quatro anos pela federação de seu país, se tornando o primeiro atleta suspenso por doping pelo sistema do Passaporte…

O corredor português de longa distância Helder Ornelas foi banido por quatro anos pela federação de seu país, se tornando o primeiro atleta suspenso por doping pelo sistema do Passaporte Biológico do Atleta.

A suspensão do atleta de 38 anos, que correu os 5.000 metros na Olimpíada de Sydney, em 2000, e a maratona nos Jogos de Pequim 2008, marca um ponto de referência na luta contra o doping, afirmou o presidente da Associação Internacional de Federações de Atletismo (Iaaf), Lamine Diack.

“Aqueles que tentam trapacear dentro da comunidade de atletismo devem ser avisados que o Passaporte Biológico do Atleta não é meramente um conceito, mas um método eficiente que está sendo usado pelo Departamento Antidoping da Iaaf para identificar, mirar e pegar aqueles que acreditam que doping é a única rota para o sucesso”, afirmou Diack em comunicado.

A Iaaf não revelou qual era a sustância banida, mas disse que as amostras de sangue de Ornelas foram coletadas durante o curso do programa do Passaporte Biológico, num período de 11 meses a partir de dezembro de 2009.

O sangue de Ornelas foi considerado como anormal pela primeira vez em maio de 2011, provocando investigações mais profundas de acordo com a regulamentação antidoping da Iaaf.

A Iaaf informou sobre o caso à Federação Portuguesa de Atletismo, recomendando uma suspensão de quatro anos por uma grave ofensa de doping.

Ornelas recusou o seu direito de apelar na Corte Arbitral do Esporte, afirmou a Iaaf.

O Passaporte Biológico do Atleta será usado pela primeira vez na Olimpíada de Londres deste ano.

O objetivo principal do passaporte biológico não é detectar a presença de substâncias dopantes ou o uso de métodos proibidos –como manipulação sanguínea–, já feitos pelos tradicionais testes.

O passaporte pode provar essas ilegalidades por meio de alterações anormais detectadas no perfil do sangue de cada competidor, mesmo sem ele apresentar a substância. “Se houver uma alteração não condizente com o perfil do sujeito, e ele não provar como se deu, será considerado infrator”, afirma o médico Thomaz Mattos de Paiva, presidente da Anad (Agência Nacional de Combate ao Doping) da Confederação Brasileira de Atletismo.

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