sábado, 23 de novembro de 2024
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Passageiro esquecido no Terminal Rodoviário ganha indenização

A empresa Expresso Itamarati S.A foi condenada a indenizar um morador de Jales por extravio de bagagem. O valor que será corrigido será de R$ 3 mil. Em breve síntese,…

A empresa Expresso Itamarati S.A foi condenada a indenizar um morador de Jales por extravio de bagagem. O valor que será corrigido será de R$ 3 mil.

Em breve síntese, o autor alegou que contratou viagem de São José do Rio Preto a Jales, às 9h30, tendo descido do ônibus no terminal rodoviário de Fernandópolis, para ir ao banheiro, momento em que o veículo seguiu viagem, deixando-o no local, e levando sua bagagem, a qual só foi recuperada por volta das 19 horas, depois de muita insistência junto à requerida, o que lhe causou danos de ordem moral.

“A responsabilidade da ré está caracterizada, em tese, pela conduta do seu preposto que, inadvertidamente, teria seguido viagem a partir da cidade de Fernandópolis, sem realizar as condutas necessárias, pois bastaria fazer uma conferência das poltronas e a lista de passageiros com destino a Jales para verificar a ausência do autor, não havendo provas de que o motorista buscou, de alguma forma, localizar o passageiro ausente. Seria de se indagar a esse passo, quantos foram os passageiros que esqueceram de voltar no tempo certo ao ônibus, ou se tal só ocorreu com o autor ? Na espécie, diante das circunstâncias referidas, inclusive, o menosprezo do autor com relação aos demais passageiros que retornaram em tempo hábil ao coletivo, o valor da indenização por danos morais fixado pelo MM. Juízo “a quo” deve ser mantido em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do julgamento, aplicando-se a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios à base de 1% ao mês”, escreveu o desembargador José Roberto Coutinho de Arruda, do Tribunal de Justiça.

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