A empresa Expresso Itamarati S.A foi condenada a indenizar um morador de Jales por extravio de bagagem. O valor que será corrigido será de R$ 3 mil.
Em breve síntese, o autor alegou que contratou viagem de São José do Rio Preto a Jales, às 9h30, tendo descido do ônibus no terminal rodoviário de Fernandópolis, para ir ao banheiro, momento em que o veículo seguiu viagem, deixando-o no local, e levando sua bagagem, a qual só foi recuperada por volta das 19 horas, depois de muita insistência junto à requerida, o que lhe causou danos de ordem moral.
Ainda segundo os autos, o motorista teria seguido viagem a partir da cidade de Fernandópolis, sem realizar as condutas necessárias, pois bastaria fazer uma conferência das poltronas e a lista de passageiros com destino a Jales para verificar a ausência de algum passageiro.
O juiz ainda indaga, quantos foram os passageiros que esqueceram de voltar no tempo certo ao ônibus, mas circunstâncias referidas e o menosprezo do motorista com relação aos demais passageiros que retornaram em tempo hábil ao coletivo, não há como deixar de indenizar o passageiro esquecido.
O valor da indenização por danos morais fixado Juízo foi estabelecido em R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária desde a data do julgamento, aplicando-se a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, e juros moratórios à base de 1% ao mês.