sábado, 21 de setembro de 2024
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Partidos não buscam mandatos de ‘infiéis’

Os partidos políticos de Catanduva que perderam representação na Câmara de vereadores após as eleições de 2004 não estão buscando reaver os mandatos dos chamados “infiéis”. A informação foi confirmada…

Os partidos políticos de Catanduva que perderam representação na Câmara de vereadores após as eleições de 2004 não estão buscando reaver os mandatos dos chamados “infiéis”. A informação foi confirmada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), do Estado de São Paulo.
De acordo com o órgão, nenhum dos vereadores da atual legislatura responde a pedidos de cassação de mandato em função da troca de partido.
“Até o dia 12, segunda-feira, não havíamos recebido 60 pedidos para decretação de perda de cargo de qualquer processo de perda de cargo eletivo contra vereadores de Catanduva”, informou a assessoria do TRE, o órgão que julga os processos de perda de mandato.
Segundo o TRE, entre os dias 5 e 12 de novembro, já haviam sido requeridos 60 pedidos de decretação de perda de cargo. A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), TSE 22.610/07, que regulamenta os pedidos de devolução de mandato os partidos, foi publicada no dia 5.
“A nova resolução aplica-se às desfiliações ocorridas após 27 de março para os cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para cargos majoritários. Ela foi editada após o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o mandato eletivo pertence ao partido, e não ao candidato. De acordo com a resolução, partidos políticos poderão pedir à Justiça Eleitoral a decretação da perda de cargo eletivo de eleitos que se desfiliaram do partido sem justa causa até 30 dias da desfiliação”, esclareceu o TRE.
Em Catanduva, 10 dos 11 vereadores mudaram de partido desde as eleições, entretanto, a Resolução poderá recair apenas sobre Nelson Lopes Martins que deixou o PP para entrar no PSDB e Sérgio de Almeida que trocou o PT pelo PTB. Ambas as mudanças ocorreram após o dia 27 de março. Marquinhos Ferreira e Daniel Palmeira também mudaram de partido depois do entendimento do TSE, mas não serão afetados pela Resolução porque retornaram aos partidos pelos quais foram eleitos.
“Os pedidos deverão conter anexar desfiliação do eleito e poderão relacionar até três testemunhas. Eles vão para um relator e o desfiliado e seu atual partido serão citados para manifestar-se em cinco dias. Segundo a resolução, o Tribunal dará preferência a esses processos”, explicou a assessoria.

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