Ferrobam não autorizou PP e PFL a estamparem propaganda em avenida; OAB diz que Prefeitura tem que notificar comitês
Pelo menos quatro partidos políticos fizeram propaganda eleitoral irregular em Catanduva. A reportagem do Notícia da Manhã saiu às ruas e constatou cartazes afixados em propriedade particular sem a devida autorização do proprietário e displays (placas) sobre calçadas.
De acordo como artigo 37, da lei 9.504, de maio de 2006, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza sobre bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e também nos locais de uso comum.
Apesar de a legislação proibir a prática, em diversos pontos importantes da cidade, tais como avenida Palmares, rua São Vicente de Paulo e rua Sete de Setembro, eram encontradas placas dos candidatos a deputado estadual e federal Beth Sahão (PT) e Michel Temer (PMDB), respectivamente.
Em toda a extensão da avenida Theodoro Rosa Filho nova irregularidade é constatada. Cartazes dos candidatos Vadão Gomes (PP) e Oswaldo Nogueira (PFL) estão afixados nas bases de sustentação da cerca que limita o acesso a linha férrea.
De acordo com a assessoria de comunicação da Ferroban, proprietária do local, não foi emitida nenhuma autorização para o uso de dependências da empresa para veiculação de propaganda política.
O aposentado Osvaldo Elias, 62 anos, desaprova a colocação de propaganda eleitoral em local proibido. “Se existe a lei, deve ser cumprida. Sou contrário a isso. Eles (partidos) colocam propaganda em todo lugar”, completa. O descumprimento da lei, após a notificação e comprovação, pode acarretar multa de até R$ 8 mil.
OAB cobra notificação de comitês
Para o presidente da OAB Catanduva, José Antônio Carvalho, o Poder Público já deveria ter adotado uma postura mais severa com relação a publicidade eleitoral. “Acredito que a Prefeitura, por meio da Guarda Civil Municipal, deva emitir notificações aos partidos que têm propagandas irregulares colocadas pela cidade para que a situação possa ser averiguada”.
Carvalho acrescenta que há ainda bastante discussão com relação à aplicabilidade das penas estipuladas pela lei para a veiculação de propaganda. “Por ser uma matéria nova, vai depender muito do entendimento dos juízes”.