quinta-feira, 19 de setembro de 2024
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Palmeiras suspende conselheiro acusado de assédio a menores

O Palmeiras decidiu suspender por 90 dias o conselheiro vitalício Celso José Bellini após denúncias graves de assédio sexual envolvendo associadas menores de idade nas dependências do clube social. A…

O Palmeiras decidiu suspender por 90 dias o conselheiro vitalício Celso José Bellini após denúncias graves de assédio sexual envolvendo associadas menores de idade nas dependências do clube social. A suspensão, que começa a partir deste domingo, é uma medida preventiva enquanto o caso é investigado. A presidente Leila Pereira assinou o documento oficial que também determina a instauração de uma sindicância para apurar os fatos.

Celso José Bellini, que é também membro suplente do Conselho de Orientação e Fiscalização (COF), foi afastado enquanto a investigação está em andamento. Até o momento, não houve resposta de Celso aos pedidos de contato feitos pela reportagem do ge.

De acordo com a denúncia recebida pela Ouvidoria do Palmeiras, Celso teria abordado um grupo de cinco meninas e dois meninos que utilizavam o elevador em um dos prédios da sede social do clube. A acusação aponta que ele teria feito comentários inapropriados, sugerindo que as meninas poderiam “fazer uma brincadeirinha”.

A presidente Leila Pereira expressou seu choque e indignação com a denúncia. “Fiquei chocada com o que ouvi e prometi a eles que este caso não vai ficar impune. O Palmeiras e a presidente do Palmeiras não toleram assédio, não aceitam condutas criminosas. O nosso clube não é lugar para assediador”, disse Leila Pereira, ao ge.

Leila Pereira destacou que a decisão de suspender Celso José Bellini foi baseada em possíveis infrações ao Estatuto Social do Palmeiras. De acordo com o artigo 33, inciso V, do Estatuto, é considerada infração grave “usar expressão ou praticar atos, dentro da SEP, que atentem contra o decoro ou produzam dano, abalo ou ofensa moral”.

Além disso, a suspensão também se baseia na inobservância dos deveres e obrigações estipulados no artigo 32, incisos IV e VIII, que tratam de “perturbar o convívio social” e “portar-se corretamente”, respectivamente. O clube reafirma seu compromisso com a integridade e a segurança de seus associados e funcionários.

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