Um adolescente de 14 anos foi apreendido por ato análogo ao terrorismo, na noite de terça-feira (11), com símbolos nazistas em casa, na cidade de Maquiné, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul. Os pais dele foram presos em flagrante por apologia ao nazismo, segundo a Polícia Civil.
A investigação chegou ao local após monitorar trocas de mensagens por perfis dele nas redes sociais e obter um mandado de busca e apreensão para o imóvel. Na casa, os policiais encontraram bandeiras, gravuras dos ditadores Adolf Hitler, da Alemanha, e Benito Mussolini, da Itália, além de facas, canivetes e uma arma de fogo falsa.
“A gente apresentou o adolescente e os pais, o pai e a mãe, à polícia exatamente porque não tinha como não estar sabendo do que estava acontecendo naquela casa dado o farto material que foi apreendido”, diz o delegado Marco Antônio de Souza.
Uma bandeira apreendida teria sido dada de presente pelo pai ao filho, conforme o diretor do Grupamento de Operações Especiais da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil.
“Entrevistando o pessoal na casa e com as informações que a gente já tinha acerca da investigação, a gente conseguiu descobrir que a bandeira que faz apologia ao nazismo, inclusive, teria sido dada pelo pai ao adolescente”, comenta o delegado.
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo usando símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime previsto pela Lei 7.716/1989, com pena de reclusão. O texto considera crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do racismo sofrido pela população negra. Apenas em 1994 e 1997 foram incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim (PT-RS).