sábado, 23 de novembro de 2024
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Pais de votuporanguense morto em temporal ganham indenização

Os pais de um jovem de Votuporanga que morreu atingido na queda de uma árvore em Piracicaba, em 31 de outubro de 2018, conseguiram uma indenização de R$34 mil do…

Os pais de um jovem de Votuporanga que morreu atingido na queda de uma árvore em Piracicaba, em 31 de outubro de 2018, conseguiram uma indenização de R$34 mil do hotel onde ele estava hospedado.

A sentença é da Justiça de Votuporanga, que atribuiu responsabilidade relativa do hotel na tragédia ocorrida durante um temporal. Durante o processo foram consideradas diversas questões técnicas, inclusive com o parecer de um especialista em árvores. Na sentença, o juiz escreveu entender que a responsabilidade do hotel foi pequena, tendo em vista que a empresa zelava do jardim e também os danos causados pela tempestade em Piracicaba naquela data. O pedido de indenização foi de R$600 mil. O valor fixado (R$34 mil) deve ser dividido entre os pais.

TRECHO DA SENTENÇA:

“…Considerando-se (i) a causalidade relativa e indireta do hotel; (ii) que à sua conduta acresce outros fatores que levaram ao resultado final, em especial o crescimento e envelhecimento da árvore e a existência de forte tempestade no dia; (iii) que o hotel era cuidadoso com seu jardim, no geral, tendo feito manutenção na planta cerca de 03 meses antes do evento, inclusive com parecer pela saúde da árvore – fixo em base matemática sua responsabilidade em 10% sobre resultado final. Trata-se de conversão contábil que, embora fria e imperfeita, é necessária para fixação de indenização. E, diga-se, revela-se a causalidade não só pela obra em si, mas pelo fato de que o crescimento e envelhecimento da árvore são fatores previsíveis e naturais. Desse modo, para o caso em concreto entendo ser justa a fixação da indenização no valor de R$ 17.000,00, para ambos requerentes, a título de danos morais, e com o fim de responsabilizar o réu pela pequena parcela de culpa no trágico e irreparável infortúnio que acomete os demandantes. Eu sinto que preciso explicar. Não estou arbitrando um valor pela vida da vítima. Nenhuma quantia seria capaz de mensurar, pecuniariamente, sua perda. O que tento fazer é monetarizar a culpa do hotel, que, ao meu ver, no caso em concreto, é pequena, ainda que presente. Se fosse possível condenar o destino pelo resto, eu felizmente o faria, embora ache que de seu cofre pouco adviria senão mais tristeza. Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 17.000,00 aos autores e referentes a danos morais, em valor que deve ser corrigido pela tabela prática do TJ da presente e acrescido de mora de 1% ao mês do evento danoso. Dada a parcialidade da sucumbência, os honorários são recíprocos. Para evitar que, pelo método de porcentagem uma parte tenha direito a muito mais do que outra, e considerando que os autores ganham bem menos do que pedem e o réu paga mais do que quer, sendo muito distintas a base de cálculo entre um e outro (diferenças sobre o qual incidiria a verba) fixo honorários para ambos patronos em R$ 1.800,00….”

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