O juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de Fernandópolis, condenou a empresa Itamaraty a pagar danos morais de 20 mil a um pai que perdeu o casamento do filho.
A ação foi intentada por Augusto Rodrigues da Silva. Regularmente citada, a empresa não compareceu a audiência de conciliação.
” (…)tendo em vista os transtornos e dissabores experimentados pelo autor, que suplantam (e muito) o mero aborrecimento cotidiano. Assim, considerando a condição econômica das partes, a gravidade da culpa e, principalmente, a considerável extensão do dano (perda do casamento do filho), entendo razoável arbitrar a indenização por danos morais em R$ 20.000,00. Este montante repara condignamente o dano causado, além de desestimular a ré de adotar semelhante conduta negligente no futuro.”, escreveu o magistrado.