domingo, 24 de novembro de 2024
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Pai acusado de estuprar filha é condenado a 12 anos em regime fechado

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffulin, condenou Y.I.J, a 12 anos de prisão em regime fechado por estupro contra a filha Ele foi incurso aos…

O juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Buffulin, condenou Y.I.J, a 12 anos de prisão em regime fechado por estupro contra a filha Ele foi incurso aos artigos 217- A( estupro de vulnerável ) combinado com o artigo 226 ( crime de concurso cometido por mais de duas vezes)

O magistrado manteve ainda a ordem de prisão preventiva, que, agora, mostra-se imprescindível para a aplicação da lei penal, já que o réu permanece foragido. Além disso, foi condenado ao ao pagamento das despesas.

O Ministério Público de São Paulo, com base no Inquérito Policial nº 59/11 proveniente da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Fernandópolis, promoveu ação penal Y.I , imputando-lhe a prática de ato libidinoso (teria molestado a menor com o dedo e penis) passar na filha, então com seis anos, no período de março de 2011 a maio de 2011, inúmeras vezes. Pediu-se, então, a condenação do réu nas penas do artigo 217-A do Código Penal.

Acompanhada de documentos que a instruíram, a denúncia foi recebida em 03/04/2012 . O réu foi citado por edital e apresentou defesa prévia por advogado constituído (Na fase de instrução, inquiriram-se cinco testemunhas arroladas pela acusação e quatro pela defesa permanecendo o réu revel.

O Ministério Público pediu a condenação do réu por haver prova suficiente para a condenação com aumento de pena decorrente da paternidade. A defesa, em suas alegações finais,pediu a conversão do julgamento em diligências. No mérito, alegou que o réu não fugiu do distrito da culpa, já que litigava pela guarda dos filhos perante a Vara da Infância local, não havendo prova de que houve o abuso sexual, sendo confuso o testemunho análise feita, fixa-se a pena-base no mínimo legal.

Os recursos direcionados ao Tribunal de Justiça foram pelo réu pelos denegados .

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