A Justiça determinou que o pagamento por fora feito pelo gerente de uma clínica odontológica à amante, secretária do estabelecimento, não compõe o salário dela. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, entendeu, por unanimidade, que a finalidade do dinheiro transferido para a funcionária “era outra, bem diversa”.
À época, o gerente era casado com a proprietária da clínica. Em depoimento à Justiça, ele disse que fazia pagamentos para a trabalhadora como salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”.
Segundo o gerente, a secretária pedia ajuda financeira e ele colaborava com ela por medo de que contasse à dona da clínica, sua mulher, sobre o caso extraconjugal.
No depoimento, o gerente disse também que o setor de contabilidade da empresa mandava duas vias de recibos. Uma delas era assinada por ele e outra pela amante. O homem disse também que os pagamentos eram feitos diretamente da sua conta corrente para que a esposa não desconfiasse.
“O depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa”, disse o desembargador-relator Wilson Fernandes.