O prefeito de Rio Preto, Edinho Araújo (MDB), é alvo de investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que apura se a Prefeitura foi omissa ao não ofertar medicamento para uma moradora da cidade com câncer, mesmo após a Justiça determinar a compra do remédio. O descumprimento de decisão judicial é passível de pela de acordo com os artigos 319 e 330 do Código Penal, que preveem suspensão dos direitos políticos e prisão de até 6 meses.
Sem condições de adquirir o remédio Pazopanibe (Votrient), no valor de R$ 14,1 mil, Madalena Aparecida Paniça Lauretto, de 83 anos, entrou com ação na Justiça no ano passado. O juiz da 1ª Vara da Fazenda de Rio Preto, Adilson Araki Ribeiro, concedeu liminar no dia 29 de outubro de 2019, obrigando o Poder Executivo a custear o medicamento dentro de 30 dias, o que não ocorreu. No dia 14 de março deste ano, Madalena Aparecida Paniça Lauretto, que tinha metástase no rim, morreu na Santa Casa de Rio Preto sem receber o remédio.
Em outubro, o juiz citou na decisão liminar que “tendo em vista que saúde é direito fundamental e há perigo na demora pela piora do quadro, inclusive de morte, defiro a liminar a fim de que a ré disponibilize em até 30 dias, podendo substituir por outro ao critério médico do especialista da saúde pública desde como mesmo efeito ativo”.
Em 22 de dezembro do ano passado, o advogado de Madalena, Matheus José Theodoro, peticionou na ação alegando que a “cada dia que passa sem ingerir a droga em questão seu quadro clínico se agrava, chegando cada vez mais perto da morte”. O advogado, inclusive, pediu abertura de investigação na Polícia Civil pela demora do município em atender a decisão judicial.
No dia 30 de janeiro deste ano, o juiz Adilson Araki determinou que a Prefeitura de Rio Preto se manifestasse na ação. O magistrado, inclusive, deu ênfase na decisão: “Ordem judicial não pode ser ignorada”.
No dia seguinte, 31 de janeiro, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) afirmou ter solicitado informações sobre o caso da paciente junto à Secretaria de Saúde. “Este órgão municipal adotou as medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto da tutela jurisdicional de urgência proferida neste feito”.
A Prefeitura de Rio Preto também afirmou na contestação que não ficou comprovada a necessidade de a paciente utilizar o medicamento específico. “Resta fora de dúvidas que a imprescindibilidade da droga pretendida não está demonstrada no caso concreto”. No entanto, o advogado Matheus José Theodoro anexou na inicial da ação pedido médico de que o medicamento em questão era o único que poderia ser utilizado por Madalena.
Processo extinto
No dia 11 de fevereiro de 2020, a Prefeitura disse na ação que abriu pregão eletrônico para comprar o medicamento. Apesar do processo de compra, no dia 17 de março a Prefeitura de Rio Preto ainda não havia adquirido o medicamento.
A própria Prefeitura pediu que a ação fosse extinta. Isso porque Madalena morreu no dia 14 de março.
“Isso ocorre muito. Diversos descumprimentos judiciais”, afirma o advogado Matheus José Theodoro ao DLNews, que enviou o pedido de averiguação contra a Prefeitura de Rio Preto junto ao TJ-SP. “Para mim tem, por exemplo, improbidade administrativa nesse caso”, disse o advogado Theodoro.
O desembargador Camilo Lélis enviou o caso para à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para parecer.
O DLNews entrou em contato com a assessoria da Prefeitura na noite desta segunda-feira (14) e foi informado que o posicionamento do município sobre o caso será dado nesta terça (15).