Rio-pretense entrou com ação de indenização por danos morais, decorrentes de erro médico, contra a Prefeitura de Rio Preto. Ele pede R$ 77 mil.
O cidadão alega que, em dezembro de 2020, sofreu um acidente com um vidro que cortou seu punho direito com gravidade. Ao procurar a UPA Santo Antonio, foi apenas feito procedimento de sutura no pulso, “sem qualquer outro exame, especialmente para constatar a existência de pedaços de vidro dentro do ferimento, sendo o autor orientado a retornar para retirada dos pontos após 10 dias”.
Ao retornar para a retirada dos pontos, o homem se queixou de fortes dores no local e dificuldade de movimentar o punho. Ainda assim, teria sido orientado apenas a procurar um fisioterapeuta para conclusão do tratamento. Inconformado, o cidadão procurou atendimento particular, e, ao realizar exame de imagens, foram constatados pedaços de vidro no interior de seu punho, além de lesões nos nervos, flexores e túnel de carpo dos dedos da mão, sendo necessária realização de um procedimento de emergência para retirada dos corpos estranhos.
Mesmo assim, após a realização do procedimento, a laudo médico constatou a limitação de movimento nos flexores superficiais e profundos dos 2º e 5º dedos direitos. Diante do erro, das lesões e dos danos morais sofridos, o homem pede indenização de R$ 77 mil à Prefeitura de Rio Preto.
O caso foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Preto e será julgado pela juíza Tatiana Pereira Viana Santos, que já notificou o município a explicar sua versão do alegado erro médico.