Uma ex-funcionária de uma loja de roupas de Votuporanga foi condenada a 2 anos por furto de R$300,00.
Ela trabalhava como caixa da loja havia sete anos. De acordo com o processo, o crime ocorreu após ela ser demitida, quando cumpria o aviso prévio.
Conforme a sentença, a gerente da loja constatou a falta do dinheiro no sistema de controle dos quatro caixas. Ao verificar a gravação das câmeras de segurança foi possível identificar quando a funcionária pega um envelope com o dinheiro e entrega para outra funcionária, que coloca o envelope no armário da acusada.
Foram ouvidas várias testemunhas. A mulher que pegou o envelope pra acusada negou participação no crime, disse ter feito um favor e desconhecia o crime. Ao ser interrogada a ré negou a autoria do crime. Segundo ela, era comum funcionários pegaram “empréstimos” em forma de vale, e naquela data o vale não havia saído, por isso pegou o dinheiro para depois avisar a gerente, que naquele momento não se encontrava na loja.
Para o juiz, a funcionária traiu a confiança dos patrões, por isso aplicou a pena de 2 anos em regime aberto. A punição de restrição de liberdade foi substituída por prestação de serviço à comunidade e devolução do valor furtado (R$300) à vítima.