O juiz Sergio Martins Barbatto Júnior, da 5ª Vara Cível de Votuporanga, acolheu pedido do Ministério Público para bloquear verbas e ativos das empresas de concurso, deflagradas pela Operação QI.
“Há prova inicial de conluio entre Andre Luiz da Silva Santana e as requeridas Marlene Aparecida Galiaso Marta Silene Zuim Colassiol, estas duas representantes das empresas Persona Capacitação e Gerencial Assessoria Técnica.A prova inicial (robusta até) foi obtida com mandado de busca e apreensão na sede Persona, em Fernandópolis, onde encontrados papéis em branco timbrados e propostas da empresa Andre Luiz Santana. Isso parece respaldar a tese do Ministério Público de que as empresas participavam conluiadas de licitações e para de antemão já saberem seu resultado. O contrato 49/2014 foi precedido de licitação na modalidade convite. Vê-se que apenas três empresas foram convidadas para o certame – Persona e Gerencial, ambas sob responsabilidade de Marta e Marlene e Andre Luiz Santana ME, empresa provavelmente conluiada com as outras duas (como visto acima).De duas uma.Ou isso seria uma coincidência fabulosa (só as três serem convidadas) ou havia conchavo prévio.O que autoriza juízo inicial de conchavo é o fato de que o Convite não foi precedido de levantamento de preços prévio ou pesquisa de mercado. Essa falha administrativa é absolutamente relevante quando de se trata de formar juízo inicial de fraude, que somente seria possível se o responsável pela licitação direcionasse os convites.Daí porque, presentes indícios concretos de atuação dolosa dos réus, defiro o pedido de liminar de indisponibilidade de valores e bens até o montante de R$ 14.600,00 (prejuízo estimado pelo MP).Notifiquem-se para defesa preliminar no prazo legal.Cite-se o município nos termos do art. 17, §3º da Lei 8.429/92. Intime-se”, justificou o magistrado.
A ação foi assinada pela promotora Renata França Cevidanes.
OPERAÇÃO QI
Deflagrada em julho de 2015, a Operação “Q.I”, apurou fraudes em 23 licitações e 34 concursos públicos em 57 cidades paulistas. O golpe envolveu agentes públicos, políticos, servidores e advogados, e gerou prejuízo de R$ 2,6 milhões em contratos e propinas.
A Polícia Civil e o Gaeco concluíram que a vereadora de Pradópolis Marlene Gagliaso, que está presa, era proprietária de duas empresas que fraudavam concursos nas regiões de Ribeirão Preto (SP) e São José do Rio Preto (SP) entre 2014 e 2015.
Segundo a Promotoria, foram apontadas fraudes em concursos realizados em cidades como Mesópolis, São Francisco, Estrela D`Oeste, Ibirá, Votuporanga, Fernandópolis, Bady Bassit, Pontal, Tabatinga, Matão, Itápolis, Dobrada, Viradouro, Bebedouro, Jaboticabal e Suzanópolis.
Além disso, foram detectadas irregularidades em licitações promovidas em municípios como Santa Ernestina, Motuca, Dobrada, Tabatinga,Fernandópolis, Mirassol, Barretos, Porto Ferreira, Restinga, Monte Alto e Pitangueiras.
Ao todo, ainda de acordo com o Gaeco, R$ 476 mil em 25 imóveis, 29 veículos e cotas sociais de cinco empresas foram bloqueados por medidas judiciais para garantir possíveis indenizações e multas ao final do processo, que conta com 29 réus.