O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e a Defensoria Pública da União (DPU) realizaram na última quarta-feira (08/06/2022) uma operação que inspecionou as condições de trabalho em cinco oficinas de costura em Bady Bassitt (SP). Os estabelecimentos empregavam mão de obra de trabalhadores bolivianos.
Segundo os MP, todos os locais operavam de forma improvisada, dentro de casas em bairros residenciais, onde os trabalhadores residiam, em muitos casos, junto com suas famílias, incluindo crianças. Os estrangeiros encontravam-se em regime de jornada excessiva de trabalho; em média, os costureiros trabalhavam das 07:30 às 20:30. Nenhum trabalhador tinha contrato de trabalho formalizado, em nenhuma das oficinas. Os empregadores diretos também eram oriundos da Bolívia.
Em alguns casos, os ambientes onde ficavam as máquinas de costura eram abafados e com pouca ventilação. As moradias também não possuíam conforto e higiene.
Em uma análise preliminar, não foram identificados casos de aliciamento de trabalhadores, uma vez que todos vieram ao Brasil por iniciativa própria, nem casos de trabalho forçado ou servidão por dívida.
Os procuradores identificaram as empresas contratantes dos serviços das oficinas e elas foram convocadas para uma série de audiências que foram realizadas nesta última quinta-feira (09/06).
Os representantes das empresas celebraram termo de ajuste de conduta (TAC) perante o MPT, assumindo a responsabilidade subsidiária trabalhista e previdenciária de trabalhadores utilizados por terceiros que lhe prestem serviços, com o compromisso, portanto, de fiscalizar a sua cadeia produtiva.
As signatárias só poderão contratar os serviços de oficinas que mantenham seus trabalhadores com registro em carteira de trabalho; que mantenham seus empregados em jornada de trabalho de até 8 horas, com a possibilidade de 2 horas extras/dia; que ofereçam um meio ambiente laboral seguro e sadio, com boa estrutura para conduzir as atividades de costura; e que cumpram o disposto na lei e nas normas de saúde e segurança do trabalho, além de garantir a formalização dos serviços prestados em contrato, sob pena de multa de R$ 20.000,00 por item descumprido, acrescida de multa diária de R$ 100,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.
Duas das empresas, que já tinham TAC firmado com o MPT, também foram notificadas a comparecer em audiência e, pelo descumprimento do termo, se comprometeram a pagar o montante de R$ 30.000,00 cada uma em favor do Centro de Apoio e Pastoral do Migrante (CAMI), responsável pelo atendimento e acolhimento de pessoas estrangeiras, inclusive vítimas de trabalho escravo.