segunda, 18 de novembro de 2024
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Operação da PF combate falsificação de dinheiro em Jales

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (17/12) operação que tem como objetivo reprimir grupo criminoso responsável por distribuir cédulas falsas de reais em todo o País. Dois homens foram presos…

A Polícia Federal deflagrou nesta manhã (17/12) operação que tem como objetivo reprimir grupo criminoso responsável por distribuir cédulas falsas de reais em todo o País. Dois homens foram presos preventivamente pela Polícia Federal, nas cidades de Vila Velha/ES e Brasília/DF. Os federais também cumprem mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Jales/SP.

As investigações iniciaram no começo deste ano, a partir de uma apreensão de cédulas falsas realizada pela PF, em Jales/SP, em 8/1/2021. A apreensão foi realizada no momento em que um dos compradores das falsificações retirava uma encomenda em uma agência postal no centro da cidade. Na ocasião, a PF apreendeu mil reais em cédulas falsas, que foram adquiridas por um empresário local, após negociar a compra através de contatos mantidos com o falsário via aplicativo de mensagem.

No decorrer das investigações, a PF identificou dois homens suspeitos de serem distribuidores das cédulas falsas em todo o País. Eles ofereciam o produto ilícito na internet, por meio de aplicativos de mensagens. As falsificações eram oferecidas na proporção de uma cédula verdadeira em troca de até doze cédulas falsas.

Na operação de hoje, a PF apreendeu em Vila Velha/ES telefones celulares, computadores, anotações, materiais que indicam a produção de cédulas falsas, várias encomendas contendo notas falsas prontas para envio, além de um total de R$ 71.460,00 reais em moeda falsa, sendo 684 cédulas em denominação de 100 reais e 156 cédulas em denominações de 20 reais. Em Brasília/DF, a PF prendeu o suspeito e apreendeu uma cédula falsa, além de outros objetos e documentos.

O crime de moeda falsa é de competência federal e está tipificado no artigo 289 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como sendo atribuído àquele que falsifica, fabrica ou altera a moeda metálica ou papel-moeda nacional ou estrangeiro. Nas mesmas penas incide quem importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.

Quem recebe a moeda falsa de boa-fé (acreditando em sua autenticidade) não comete o crime e deverá entregá-las em uma agência bancária para encaminhamento ao Banco Central do Brasil para análise ou em uma delegacia de polícia para registro de uma ocorrência policial. Quem repassar uma cédula falsa recebida, mesmo depois de tomar conhecimento sobre a falsidade, também comete o crime e estará sujeito a uma pena de até 2 anos de detenção.

Os presos serão indiciados pelo crime de falsificação de moeda e caso sejam condenados estarão sujeitos à pena de até 13 anos de reclusão. Eles serão encaminhados para presídios da região em que foram detidos e permanecerão à disposição da Justiça Federal. O material apreendido será encaminhado para a sede da PF em Jales/SP para análise e perícia dos federais.

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