

A operação de fiscalização contra a alcoolemia, conduzida pelo Detran-SP na última sexta-feira (28 de novembro), abordou 182 veículos em Fernandópolis, mas não registrou nenhuma autuação por embriaguez ao volante ou recusa ao teste do bafômetro. A ação ocorreu na Avenida Afonso Cáfaro e visa reduzir acidentes causados pela combinação de álcool e direção.

Multas e Penalidades em Caso de Infração
Tanto dirigir sob efeito de álcool — com índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido — quanto a recusa em soprar o bafômetro são classificadas como infrações gravíssimas (Artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro).
As penalidades para ambas as condutas são severas:
- Multa: R$ 2.934,70.
- Suspensão da Carteira de Habilitação (CNH).
Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, atingindo o valor de R$ 5.869,40. Se houver nova ocorrência de direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, além da multa dobrada, o motorista pode ter o seu direito de dirigir cassado. Nessa situação, ele só poderá reiniciar o processo de habilitação após 24 meses da cassação.
Embriaguez ao Volante: Crime de Trânsito
Quando o motorista apresenta um índice de álcool a partir de 0,34 mg por litro de ar expelido no teste do etilômetro, a conduta é classificada como crime de trânsito.
Nesses casos, além da multa de R$ 2.934,70 e do processo de suspensão da CNH, o motorista é conduzido à delegacia. Se condenado, pode cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme previsto na Lei Seca ou Lei de “tolerância zero”.
























