domingo, 22 de dezembro de 2024
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Oito pessoas são condenadas por assalto a agência dos Correios

A Justiça Federal em Jales condenou oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal por participação no assalto à agência dos Correios em Urânia em janeiro de 2016. O crime deu…

A Justiça Federal em Jales condenou oito pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal por participação no assalto à agência dos Correios em Urânia em janeiro de 2016.

O crime deu origem a uma ampla investigação que, dois anos depois, resultou na Operação Reembolso, da Polícia Federal, contra um grupo que praticava roubos em cidades do noroeste paulista. A soma das penas aplicadas é superior a 78 anos de prisão. O MPF já recorreu da decisão para que o tempo de reclusão determinado a cada réu seja aumentado, em um total que pode chegar a 105 anos.

Os criminosos foram sentenciados pelo roubo de R$ 192,6 mil e três celulares. O assalto ocorreu no dia 25 de janeiro de 2016, quando dois dos bandidos chegaram à agência no fim da tarde, renderam os atendentes e os obrigaram a abrir o cofre onde estava guardado o dinheiro. Entre os réus está uma funcionária do estabelecimento, que passava informações privilegiadas aos demais envolvidos e foi condenada à perda do cargo, além da pena de prisão.

A sentença considerou agravantes como o uso de arma de fogo e a restrição de liberdade das vítimas. Após anunciar o assalto, os bandidos mantiveram os funcionários rendidos em um banheiro com os pés e as mãos amarradas e os ameaçavam de morte caso o cofre não fosse aberto. Durante a ação, um dos reféns conseguiu desatar os nós e acionar a Polícia Militar. Embora os envolvidos tenham fugido, os policiais puderam localizar pouco depois uma casa onde a dupla deixou a moto utilizada no crime e alguns dos itens roubados.

Dois dos condenados já estão presos preventivamente e permanecerão reclusos durante a fase recursal. Os demais poderão apelar da sentença em liberdade. No recurso que já apresentou, o MPF pede, além da majoração das penas de prisão, que a Justiça determine aos réus o ressarcimento dos valores roubados da agência dos Correios e o pagamento de indenizações às vítimas por danos morais.

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