domingo, 24 de novembro de 2024
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OAB SP lança Cartilha sobre Processo Eletrônico no site

A OAB SP está disponibilizando no site da entidade (www.oabsp.org.br) uma nova cartilha com perguntas e respostas sobre Processo Eletrônico, com 170 questões sobre acessos, senhas e petição inicial. A…

A OAB SP está disponibilizando no site da entidade (www.oabsp.org.br) uma nova cartilha com perguntas e respostas sobre Processo Eletrônico, com 170 questões sobre acessos, senhas e petição inicial.

A cartilha está dividida em oito capítulos que tratam de Processo Eletrônico e Certificação Digital; Requisitos Informáticos; Criptografia, Certificação e Assinatura Digital; Documentos Físicos, Eletrônicos, Digitais e Digitalizados; Adquirindo, Instalando e Testando o Certificado Digital; Peticionamento na Prática Iniciais e Intermediárias e Consultando Peças; Consultando Eletrônicos (Pasta Digital); e Outras Questões e Suporte.

“A rapidez com que alguns tribunais vêm implantando o processo eletrônico nem sempre condiz com as necessidades da classe, por isso a OAB SP vem promovendo uma série de iniciativas para auxiliar na inserção digital do advogado. Entre elas, essa nova cartilha que reúne informações práticas sobre o processo e o peticionamento digital”, explica o presidente Marcos da Costa.

Para o presidente da OAB Fernandópolis, Marco Aurélio Del Grossi, a cartilha ajuda os colegas a resolverem as questões básicas e tirarem dúvidas sobre o processo digital e o peticionamento eletrônico, além de ser um beneficio que está disponível gratuitamente com acesso rápido e que facilita o dia de trabalho do advogado.

Além dessa cartilha com perguntas e respostas, a OAB SP também disponibiliza no site mais duas cartilhas sobre peticionamento eletrônico.

São elas: “E-Cartilha – Peticionamento eletrônico/Processo eletrônico”, com orientações sobre o peticionamento na Justiça do Trabalho; e “Peticionamento Eletrônico – Crimes de Alta Tecnologia”, com dicas para o peticionamento na Justiça Estadual de São Paulo, no Juizado Especial Federal, no Tribunal Regional Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

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